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NOTÍCIA

Congresso pode analisar a cassação de Pedro Henry

STF condenou Cassol (RO), porém 2 ministros avaliaram que perda de mandato não é função do Judiciário

Data: Domingo, 11/08/2013 00:00
Fonte: ISA SOUSA/ MIDIA NEWS

Pedro Henry foi único mato-grossense condenado em esquema do Mensalão

 

A condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (8), poderá abrir uma brecha para parlamentares condenados no esquema do Mensalão. Entre eles, está o mato-grossense Pedro Henry (PP). 



O progressista foi condenado no dia 26 de novembro de 2012 a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por conta da sua participação no esquema. 



Henry, o então presidente do PP, Pedro Corrêa, e o ex-deputado José Janene (falecido em 2010) foram acusados de organizar o esquema dentro do partido. 



Os três seriam os responsáveis por receber os repasses financeiros do publicitário Marcos Valério, para que os integrantes da sigla aprovassem projetos de lei de autoria do Executivo, no segundo mandato de Lula na Presidência da República. 



De acordo com reportagem do "Bom Dia, Brasil", da Rede Globo, de sexta-feira (9), apesar de Cassol ter sido condenado, a maior parte dos ministros entendeu que caberá ao próprio Senado a decisão final quanto à sua cassação. 



A brecha pode ser aberta para os mensaleiros devido à presença de dois novos ministros, Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso. Ambos não estavam à época da condenação do Mensalão.



O julgamento dos recursos encaminhados pelos condenados, entre eles Henry, começa na próxima quarta-feira (14). 



Como divulgado no site do STF, os ministros decidirão, primeiro, se réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 podem pedir novo julgamento. O tribunal está dividido sobre o tema.



Segundo a pauta do Supremo, está previsto que a sessão comece com o julgamento dos recursos dos advogados contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa de negar a possibilidade de embargos infringentes. 



Somente depois, a Corte começará a julgar os embargos de declaração, que contestam contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento. 



Por esses recursos, os advogados pedem, essencialmente, a redução das penas impostas a seus clientes.



Os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. 



Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. 



Neste caso, Pedro Henry não poderá ser beneficiado. Os únicos condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam são: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Jóse Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).