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NOTÍCIA

Em Mato Grosso, 15 mil têm direitos políticos suspensos

Condenação criminal é principal causa de inelegibilidade no Estado

Data: Terça-feira, 06/08/2013 00:00
Fonte: Midia News

Em Mato Grosso, 15.560 pessoas, dos 3 milhões de habitantes do Estado, estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (5). No Brasil, 883.222 pessoas estão nessa situação. 



Isso significa que eles não podem votar e ser votados, nem filiar-se a partido político ou exercer cargo público. A suspensão dos direitos políticos também impede que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico. 


O principal motivo para suspensão dos direitos políticos dos mato-grossenses é a condenação criminal, que resultou na punição a 11.248 eleitores, válida pelo período em que durar a condenação. 



Logo em seguida, vem a restrição imposta pela Lei da Ficha Limpa, que suspendeu os direitos políticos de 1.946 mato-grossenses condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A inelegibilidade aplica-se desde a condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado, até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.


Em terceiro lugar, está o serviço militar, que impede que 1.486 cidadãos de Mato Grosso alistados exerçam seus direitos políticos. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição Federal proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.



A incapacidade civil absoluta é responsável pela restrição a 743 pessoas no Estado. Tratam-se de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o exercício dos direitos políticos, conforme declaração da incapacidade civil decorrente de uma decisão judicial, à qual não caiba mais recurso, de interdição da pessoa.



As condenações por improbidade administrativa respondem pelo quinto lugar na lista, com 85 pessoas. A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido violado. 


As condenações por crime eleitoral estão em sexto lugar no ranking, e impedem 42 pessoas de votar em Mato Grosso. A recusa em cumprir obrigação imposta a todos, como o alistamento militar obrigatório ou participar de júri, barrou duas pessoas no Estado. 



Já o Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal impede um mato-grossense de votar – trata-se de uma pessoa que mora em Portugal e optou por exercer seus direitos políticos naquele país.  Há, ainda, sete mato-grossenses suspensos sem identificação da causa.

 

Suspensos por Estado



O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.



Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892). Mato Grosso ocupa a 17ª posição no ranking.