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NOTÍCIA

Odebrecht é condenada em R$ 2 milhões por terceirização ilícita

Data: Segunda-feira, 22/07/2013 00:00
Fonte: Circuito MT
A Construtora Norberto Odebrecht S/A, uma das maiores empresas no ramo da construção civil no país, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. As ações civis públicas (ACP's) foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão da prática de terceirização ilícita e do descumprimento de inúmeras normas de saúde e segurança do trabalho. 

 
A construtora é líder do consórcio responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, tendo firmado, em julho de 2007, contrato com a empresa Energia Ótica Águas da Pedra S/A para construir o empreendimento.

 
Pelo contrato, a Odebrecht seria a responsável pela execução de todas as obras civis e pelo fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos. No entanto, terceirizou parte de suas atividades finalísticas realizando contratos de subempreitada e de locação com operação de equipamentos. 

 
As irregularidades foram constatadas após fiscalização empreendida em novembro de 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT), que resultou na lavratura de mais de 60 autos de infração e no envio de relatório ao MPT.

 
De acordo com a juíza do Trabalho Karina Correia Marques, a conduta da Odebrecht acarretou danos diretos à coletividade dos trabalhadores que trabalham nos canteiros de obras da empresa e, indiretamente, a toda a sociedade. “O dano moral coletivo surge para tutelar as lesões que atingem a coletividade, como a malfadada prática da terceirização/subcontratação em atividades fins, que se mostra como verdadeira chaga social nos dias atuais, precarizando os contratos de trabalhadores”.

 
Irregularidades
 
O MPT alega que, ao contrário do que afirmou a empresa, as atividades contratadas não se tratavam de especializadas e, portanto, não pediam o fornecimento de mão de obra treinada, o que justificaria a terceirização. 

 
“As consequências da terceirização ilícita são nefastas, uma vez que o trabalhador deixa de ser contratado diretamente pela tomadora dos serviços e, com isso, fica alijado de todas as vantagens econômicas e sindicais pertinentes, usufruídas por seus empregados diretos, perdendo ainda sua identidade com o meio de trabalho, o que viola o princípio constitucional da isonomia, aviltando com isso a própria dignidade da pessoa humana”, salientou a juíza do Trabalho, Karina Marques 

 
Também foram constatadas, entre outras irregularidades, o excesso de jornada de trabalho, a não implementação de medidas preventivas previstas nos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), a não realização de exames médicos admissionais e periódicos específicos para algumas atividades, a não adoção das medidas de proteção coletiva e, ainda, várias violações relacionadas à manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 
Multa 
 
O descumprimento das obrigações estabelecidas pela empresa resultará na aplicação de multa de R$ 50 mil para cada item e por cada trabalhador prejudicado, reversível para instituições que prestem serviços à sociedade nas áreas de saúde e assistência social, como o Hospital do Câncer e Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).