ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Juíza de MT condena conselheiros do TCE e determina perda de função

Eles são acusados de firmar contratos irregulares na Secretaria de Educação. Mais de 6 mil professores foram contratados temporariamente de 1995 a 1999.

Data: Quinta-feira, 11/07/2013 00:00
Fonte: Kelly Martins Do G1 MT

A Justiça determinou a perda da função pública de quatro ex-secretários estaduais de Educação por ato de improbidade administrativa por terem contratado 6.825 professores sem a realização de concurso público. Entre eles estão os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Valter Albano e Antônio Joaquim Moraes Rodrigues. De acordo com a juíza Célia Regina Vidotti, que atua na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, os profissionais foram contratados para prestarem serviços temporários na rede pública estadual de ensino, no período de 1995 a 1999.

 

Ao G1, a assessoria de imprensa do TCE-MT informou que os conselheiros não foram notificados da decisão. O conselheiro Valter Albano está de licença do órgão e Antônio Joaquim está em São Paulo.

 

Além da perda do cargo público, a magistrada determinou a suspensão dos direitos políticos dos acusados por três anos, também estão proibidos de realizar contratações com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo mesmo período.


“Não se pode abusar dessas contratações temporárias, em total desprezo a realização de concursos públicos como forma normal para o ingresso em empregos públicos, abusando-se das contratações temporárias, pois isto constitui ato de improbidade e deve ser rechaçado, evitando-se assim, os favorecimentos pessoais e partidários, diretos ou indiretos”, diz trecho da sentença.


A juíza ressalta que pela listagem atual de contratações, algumas das pessoas indicadas continuam contratadas temporariamente no cargo de professor, até os dias atuais. “A prática perdura há mais de uma década. Que excepcionalidade é essa?”, indagou.


Contratos
Dessa forma, Vidotti declarou nulo todos os contratos temporários firmados pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para o cargo de professor que se encontram nessa situação, sem indicar expressamente a hipótese excepcional da contratação. No entanto, a nulidade não é válida para os atos passados, por isso, os professores que foram contratados não terão que devolver os salários recebidos neste período.


O Estado também é réu no processo e, conforme a sentença, deverá exonerar imediatamente todos os servidores temporários ocupantes de cargos de professor na Seduc, cujos contratos foram declarados nulos com a decisão, e ainda deixar de realizar contratações temporárias na área de educação.


“Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para ser configurado o ato de improbidade. É inegável, portanto, que os requeridos agiram de forma dolosa e violaram os deveres de probidade, impessoalidade, seriedade, imparcialidade, diligência e responsabilidade, estando, portanto, sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não tenha havido dano patrimonial ou enriquecimento ilícito”, conclui a magistrada.


TCE se pronuncia
Ao fim da tarde desta quarta-feira (10), a presidência do TCE emitiu nota a respeito da decisão judicial. Além de lembrar que os conselheiros ainda não foram devidamente notificados e que à decisão de primeiro grau ainda cabem recursos, a nota pondera que a sentença "não guarda qualquer relação" com a instituição, que as medidas tomadas pelo ex-secretários de Educação visavam atender a demanda de professores no estado e não provocaram qualquer lesão ao erário.