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NOTÍCIA

Juiz decreta lei seca e proíbe "santinhos" em Juara

Novo prefeito do município será eleito no próximo domingo

Data: Terça-feira, 02/07/2013 00:00
Fonte: MÁRCIO CAMILO DO MIDIAJUR

 

O juiz da 27ª zona eleitoral, Cássio Leite de Barros Neto, baixou a portaria nº08/2013 determinando uma série de proibições durante a eleição suplementar do município de Juara. A eleição ocorre neste domingo,7.



Dentre as proibições estão o consumo de bebidas alcoólicas e a distribuição de propaganda eleitoral, os chamados "santinhos". Durante o dia de votação, os taxistas e mototaxitas da região também estão proibidos de transportar os eleitores.



Na portaria, o magistrado deteminou que a distribuição de "santinhos" está terminantemente proibida durante a eleição suplementar de Juara. "Quem distribuir ou espalhar santinhos, panfletos e similares será preso e encaminhado ao cadeião", estabelece o magistrado da 27ª zona eleioral.



Sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas, o juiz Cássio Leite determinou que os estabelecimentos não poderão vender bebidas durante os domingo todo, "período de 0h às 24 horas do dia 07/07/2013", estabelece a portaria. De acordo com a decisão, as bebedias não podem ser distribuidas nem de forma gratuita pelos comerciantes, ou qualquer outro indivíduo.



O ponto mais polêmico, no entanto, é a proibição de que os taxistas e mototaxistas da cidade transportem eleitores no dia da eleição. Os taxistas e mototaxistas, na prática, não poderão trabalhar no domingo, 07, pois em tese, todo cidadão é um eleitor e se forem pegos transportando eleitores poderão ser presos.



"No dia do pleito, taxistas e mototaxistas dos municípios integrantes da comarca de Juara e seus distritos, estão proibidos de transportar eleitores, a fim de evitar a prática do crime previsto no artigo 302 do Código Eleitoral, que prevê a pena de reclusão de 4 a 6 anos de reclusão e multa, exceto em caso de emergência por motivo de saúde", destaca a portaria.



Eleição suplementar


A eleição suplementar de Juara substitui o processo eleitoral do município que ocorreu em outubro do ano passado. Na época a primeira eleição foi anulada por causa da cassação do candidato Oscar Bezerra (PSD) que foi eleito prefeito da cidade com mais de 50% dos votos, situação que impediu o segundo colocado de assumir.



Dessa forma, o TRE-MT teve que refazer todo o processo eleitoral para eleger o novo prefeito de Juara, no caso a eleição suplementar.



Bezerra foi enquadrado como “ficha suja” por ter, conforme denuncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, realizado comício fora do período eleitoral e por ter postado notícias de caráter eleitoreiro no site da prefeitura nas eleições de 2008 quando perdeu a disputa para José Alcir Paulino (PSD).



O político até conseguiu anular sua cassação em primeira instância, mas o TRE-MT decidiu não retroagir nas consequências do seu primeiro julgamento, mantendo a inelegibildade de Bezerra e impedindo-o de participar da eleição suplementar à prefeitura de Juara.