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NOTÍCIA

Decreto dá R$ 15 bilhões em imóveis do Estado como garantia para Previdência

Data: Terça-feira, 25/06/2013 00:00
Fonte: O Documento

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial que circulou ontem o Decreto 1.817 de 21 de junho que destina os bens que menciona em quase quatro páginas lotadas, à finalidade exclusivamente previdenciária. “Vamos dar os imóveis em garantia para os R$ 15 bilhões que serão disponibilizados para o Fundo de Previdência de Mato Grosso - Funprev/MT, que custearão e terão sua renda revertida a equilibrar e garantir que nunca mais hajam problemas financeiros em relação a aposentadoria dos servidores públicos do Estado”, comemorou o governador Silval Barbosa (PMDB) com a decisão de instituições financeiras e aportar os recursos necessários.

 

No rol dos bens existem áreas em vários municípios de Mato Grosso, sendo que em Aripuanã, Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Cuiabá, Guarantã do Norte e Rondonópolis juntas superam os 2 milhões de hectares em propriedades rurais.

 

Tanto o chefe do Executivo como o secretário de Administração, Francisco Faiad foram taxativos que as propriedades disponibilizadas pelo Estado não correm risco se de perderem, pois elas estão entrando em garantia aos recursos que serão disponibilizados, mas os bancos irão explorar os potenciais dessas áreas em parte para a produção agrícola com a consequente recuperação e manutenção das mesmas, além das áreas de floresta natural que servirão para se comercializar o crédito de carbono, uma das maiores exigências mundiais para a preservação ambiental. “Existe a necessidade de se financiar o passivo atuarial e a insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso - RPPS/MT”, disse o secretário Francisco Faiad assinalando que o decreto deixa claro que os bens ficam afetados à finalidade previdenciária, podendo ser utilizados para o financiamento do passivo atuarial e da insuficiência financeira do Funprev/MT.

 

O decreto estipula ainda que os recursos provenientes da alienação, cessão ou qualquer outro meio de utilização ou disponibilização onerosa dos bens elencados, serão imediatamente destinados ao Funprev/MT, o que evita que os recursos sejam utilizados para outros fins que não o previdenciário, e qualquer movimentação dependerá de prévia deliberação dos gestores. Segundo Faiad, Mato Grosso pode contribuir com essa inovação para solucionar as pendências previdências dos Estados e Municípios.