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NOTÍCIA

TCE vê indícios de enriquecimento ilícito e cobra explicações de Prefeito no Nortão

Data: Quinta-feira, 30/05/2013 00:00
Fonte: RD News/ Victor Cabral
Após denúncia de enriquecimento ilícito, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) dá ultimato para o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), apresentar – no prazo máximo de 10 dias – declaração de bens de final de mandato. “A associação dos fatos e indícios de irregularidades apontadas no julgamento das contas anuais e nesta denúncia justificam uma criteriosa investigação para que se possa dar à sociedade sinopense resposta concreta sobre a existência ou não de atos de improbidade do gestor”, conforme trecho da decisão do relator, conselheiro Valter Albano da Silva.

 

A denúncia, formalizada por Valdir Aparecido Sartorelo, se dá pelo possível enriquecimento ilícito de Juarez, supostamente obtido por favorecimentos em procedimentos de licitação, com a aquisição de combustível da empresa Grazziero & Grazziero Ltda, também denunciada. O Ministério Público de Contas, por meio do parecer 2.354/13, do procurador Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela improcedência da denúncia, ressalvando a necessidade de encaminhar a cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a investigação de parte da denúncia.

 

O conselheiro Valter Albano pediu vistas do processo após o também conselheiro Waldir Júlio Teis julgar improcedente a denúncia. “Constatei, por meio de levantamento técnico, que os gastos no período de 2009 a 2012 foram crescentes, alcançando um aumento médio anual de 15% e comprometendo em média 8,75% da receita tributária própria”.

 

Conforme o Tribunal, enquanto a receita tributária própria cresceu 72%, em valores nominais, o gasto com combustíveis aumentou em 92%. Para Valter Albano, o TCE tem a obrigação de auditar o consumo efetivo de combustível da prefeitura, não somente a aquisição. O conselheiro ressalta que a investigação não cabe somente ao Tribunal de Contas. “Não se trata, portanto, de diligências que possam ser executadas somente pelo Tribunal de Contas, mas também pelo Ministério Público Estadual, o qual possui competência constitucional para investigar crimes dessa natureza e a prerrogativa para requerer as diligências necessárias à integral apuração dos fatos”.

 

Por fim, a denúncia foi julgada parcialmente procedente, “não para condenar ou absolver os denunciados, mas determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual”, de acordo com voto do conselheiro.

 

Outro lado

 

A reportagem do RDNews entrou em contato com assessoria de imprensa da Prefeitura de Sinop que encaminhou a demanda para o coordenador de campanha de Juarez Costa, no entanto, ele não atendeu às ligações nem as retornou. Foram realizadas tentativas de chamadas ao prefeito, mas os telefones estavam desligados.