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NOTÍCIA

Juiz nega bloqueio de contas de empresas acusadas de manter trabalho escravo

Data: Sábado, 25/05/2013 00:00
Fonte: Odocumento

O juiz Aguinaldo Locatelli, titular da Vara Trabalhista, negou liminar para o bloqueio de R$ 30 mil das contas bancárias de três empresas relacionadas com a exploração de cinco trabalhadores na região de Paranatinga (327 km de Cuiabá). A retenção dos valores foi solicitada para pagamento de verbas rescisórias.


Para o magistrado, apesar dos fatos indicarem a existência do direito dos trabalhadores, não ficou comprovado a natureza da responsabilidade das empresas (se solidária ou subsidiária), além do que restou por dizer se há grupo econômico rural entre elas (relação de coordenação) e qual é o empregador ou quais são os empregadores efetivos. Dirimidas essas questões na ação principal, explicou Locatelli, haverá a possibilidade “de concessão de liminar”.


O juiz também destacou que os trabalhadores já foram incluídos no Projeto Ação Integrada, que visa reinserir os egressos do trabalho escravo contemporâneo no mercado formal de trabalho, além do que receberão pagamento de três parcelas do seguro-desemprego. Ele também pontuou que as empresas são solventes (fazenda com mais de 18.000 hectares e indústria de Biodiesel), tendo condições de honrar compromissos futuros.


A ação foi proposta após as empresas se recusarem a pagar amigavelmente as verbas devidas aos cinco ex-empregados. O ajuizamento da medida teve por base a inspeção realizada conjuntamente pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Civil na zona rural de Paranatinga, que encontrou cinco trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda de extração de madeira.


Conforme descrito no pedido de liminar, os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI’s), os custos das ferramentas de trabalho e da alimentação eram descontados da suas remunerações e não tinham curso para operação de motosserra. Eles “estavam alojados em barracos de lona, dormindo em colchões sujos sem roupa de cama, fazendo as necessidades fisiológicas no mato, sem fornecimento de água potável, sem receber alimentação adequada ou material de higiene pessoal, estando há 60 dias sem obter qualquer pagamento”.