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NOTÍCIA

Em MT, 124 mil ainda não declararam Imposto de Renda

Data: Sexta-feira, 26/04/2013 00:00
Fonte: Odocumento

Cerca de 124 mil contribuintes, em Mato Grosso, ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, até o final da tarde de ontem. O número indica que dos 370 mil documentos esperados pela Delegacia da Receita Federal em Cuiabá, somente 246,10 mil haviam sido recepcionados. A quatro dias do fim do prazo de entrega, sem multas, 33,5% dos mato-grossenses ainda não acertaram as contas com o ‘Leão’, percentual em linha com o observado na média nacional, que é de 36%.


Se a estimativa de 370 mil declarações entregues no Estado se confirmar, a Receita contabilizará um ligeiro avanço anual na base de contribuintes, 0,58%. Do exercício 2011 para 2012, a Delegacia registrou um avanço de 5,1% sobre o total de declarações entregues dentro do prazo, que passou de mais de 349 mil para 368 mil.


Como frisa a analista tributária da Delegacia, Fernanda Araújo, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega que se encerra na próxima terça-feira, dia 30, ás as 23h59min59s. No Brasil, a expectativa é receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25,24 milhões de envios no exercício anterior.


O período de entrega teve início em 1º de março e até ontem pouco mais de 66% do volume esperado estavam entregues. “Não deixar para última hora é a nossa recomendação neste momento. O alto fluxo de informações sendo transitadas ao mesmo tempo sempre deixa o sistema congestionado, mais lento e passível de erros. Quem perder o prazo está sujeito às penalidades”. Como completa, o sistema nacional da Receita Federal vem registrando o envio diário de 108 mil declarações, tráfego que vai aumentar nos próximos dias e especialmente, no dia 30. Erros na transmissão dos dados não são aceitos como justificativa para a perda do prazo legal. “Além do prazo, o contribuinte deve se atentar à veracidade das informações prestadas, para evitar multas e inclusão do CPF na chamada malha fina e possíveis execuções”.


SERVIÇO - As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.


A apresentação da declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.


Ainda de acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão à declaração completa.


O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Além da internet, a declaração pode ser entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.