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NOTÍCIA

TSE não julga Oscar em Juara e confirma Neves em Chapada

Data: Quinta-feira, 18/04/2013 00:00
Fonte: Odocumento

Ainda não foi julgado o Recurso Especial Eleitoral RESPE n.º 14458 do prefeito eleito de Juara, Oscar Bezerra que estava na pauta do Tribunal Superior Eleitoral. Depois de ter sua candidatura impugnada e ter sido eleito com quase 70% dos votos válidos, Oscar Bezerra que é esposo da deputada Luciane Bezerra, líder do PSB na Assembleia, conseguiu duas vitórias, uma no Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT reformando a decisão inicial que havia lhe negado o registro de candidatura e outra em sede de Juízo Eleitoral desta vez reconhecendo não ter o mesmo cometido crime.


O problema é que já tramitava em sede de Tribunal Superior Eleitoral recurso que agora também precisa reformar sua decisão inicial e reconhecer estar o mesmo apto e eleito o que lhe permitiria assumir o mandato de prefeito que está sendo exercido pelo presidente da Câmara de Vereadores, Lourival de Souza Rocha. Se não obtiver sucesso para ser confirmado prefeito eleito, Juara terá que realizar nova eleição, já que Oscar Bezerra obteve mais de 50% dos votos válidos nas últimas eleições. “Confio que as coisas estão no caminho certo e que a Justiça será feita, já que estou sendo punido por um erro material que em nada contribuiu ou desabonou minha conduta da primeira vez que em administrei Juara”, disse o prefeito eleito.


Chapada dos Guimarães

Já no caso de Chapada, município vizinho de Cuiabá e que em outubro passado elegeu Gilberto Mello (PR) com 2.891 votos contra José Neves (PSDB) com 2.848 e Osmar Froner (PMN) com 2.252, o TSE manteve a cassação do registro de candidatura do então candidato Republicano que tinha contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT e praticamente confirmou José Neves como prefeito eleito e que desde o dia 1º de janeiro administra a cidade.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral apreciaram Recursos Especial Eleitoral e por unanimidade acolheram parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Relatora a ministra, vice-presidente e corregedora eleitoral Nancy Andrighi que não vislumbrou motivos para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT. Na decisão a relatora discorreu que “nesse caso, por se tratar de eleições municipais, há de prevalecer a conclusão das instâncias ordinárias. Desse modo, considerando a omissão do recorrente em prestar suas contas, o acórdão regional não merece reparos”, relatou.