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NOTÍCIA

Partidos têm até dia 30 para apresentar prestação de contas de 2012

Data: Segunda-feira, 01/04/2013 00:00
Fonte: Flávia Borges, repórter do GD

 

As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas à campanha de 2012. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32), os diretórios nacionais de cada uma das 30 legendas devem enviar o balancete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.

 

A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

 

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

 

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação. (Ascom TSE)