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NOTÍCIA

Aripuanã: Serão 09 locais de votação totalizando 41 urnas no município

Data: Sexta-feira, 01/10/2010 00:00
Fonte:

Redação: Topnews/Luciana Lima

Foi decidido nesta quinta-feira por 8 votos contra 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) que a falta do título eleitoral não poderá impedir o eleitor de votar neste domingo. Segundo o STF, o eleitor só poderá ser impedido de votar caso deixe de apresentar um documento oficial com foto.

O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade e facultativos para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

A justificativa deve ser procedida no dia da eleição, por meio de formulário obtido nos locais de votação, no Cartório Eleitoral ou pela internet  ( www.tse.jus.br ), que será preenchido e apresentado, em qualquer seção eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor. Se o eleitor não fizer a justificativa no dia 03 de outubro, pode apresentá-la, no prazo de até 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral. Caso o eleitor não justifique no prazo legal ou sua justificativa seja indeferida pelo Juiz Eleitoral, estará sujeito ao pagamento de multa. Cada turno deve ser justificado individualmente.

Os portadores de necessidades especiais, em caso de extrema necessidade, podem ser acompanhados até a urna, por alguém de sua confiança, desde que não seja fiscal de partido, candidato ou mesário. É vedado o uso de aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora, na cabine de votação, bem como o acompanhamento de crianças.

Quaisquer denúncias sobre propaganda irregular ou outras questões relativas às eleições podem ser dirigidas ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, ao Ministério Público, à Ouvidoria Eleitoral (0800 647 8191) ou pelo site do TRE/MT ( www.tre-mt.jus.br ).

Eleitor, não se esqueça, o seu voto pode mudar o futuro do país. Por isso, exerça seu voto de forma consciente. Procure saber quem são seus candidatos, busque informações sobre cada um deles. E mais: não venda seu voto. A tentativa de compra de voto por alguns candidatos pode ocorrer, às vezes, de forma muito sutil, com o oferecimento de um presente, a prestação de um serviço ou mesmo de uma favor. Fique atento!!!


Atenção para os locais de votação e as seções:
 
Escola Estadual São Francisco: seções 92 a 106.
                                                                                                
Escola Prof. Elidio Murcelli Filho: seções 118 a 122, 141, 146, 112 (antiga seção do Rio Branco)
                                                                                                    
Escola Profª Wilma Calvi Batisti, seções: 123 a 127 
Escolas Maria Luiza do Nascimento Silva, seções: 145 e 154         
Escolas José de Alencar (Lontra),seção:110
                                                                                                    
Escolas Tiradentes (Morena), seção: 107 e 108    
Escolas Governador Fragelli (AR2), seção: 111, 109 (antiga seção Vale do Sonho) e 128 (antiga seção Vale do Canumã)
                                                                
Escola Deoclides de Macedo (Milagrosa), seção:129

                                                 
Escola Dom Franco Dalla Valle (Conselvan), seções: 113, 114, 115, 116, 117 e 148 

Devido ao pequeno numero de eleitores na Linha Rio Branco, Vale do Sonho e Vale do Canumã foram alteradas as seções de votação. Os eleitores que votavam nas seções do Rio Branco irão votar nessas eleições na Escola Estadual Elídio Murcelli e os eleitores que votavam no Vale do Sonho e Canumã irão votar na Linha AR2.

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