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NOTÍCIA

TCE julga recursos da Unemat nesta terça

Data: Terça-feira, 19/03/2013 00:00
Fonte: Flávia Borges, repórter do GD
 
TCE julga diversos recursos nesta terça

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgará na sessão desta terça-feira (19) recursos recursos referentes às contas anuais de gestão das prefeituras de Nova Guarita e Acorizal, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e do Fundo Municipal de Previdência Social de São Félix do Araguaia.

 

Além disso, os conselheiros vão julgar o Embargo de Declaração, referente às contas anuais de gestão do exercício de 2008, na gestão do prefeito Elias Mendes Leal Filho, de Curvelândia.

 

Os conselheiros também irão deliberar sobre Tomada de Contas da Prefeitura de Alto Araguaia. O processo é referente ao convênio nº 005/2010, que trata do repasse de recursos financeiros para a manutenção do Araguaia Atlético Clube, durante o Campeonato Estadual Mato-grossense de 2010.

 

Já o processo nº 86983/2012, que será relatado pelo Conselheiro Valter Albano, trata-se de supostas irregularidades no edital de licitação nº 76/2012, na modalidade Pregão, realizado pela Prefeitura de Nova Mutum. O edital visa a contratação de serviços de pessoa física de consultoria jurídico-administrativo, nas diversas áreas do município e orientação jurídica em relação à Fundação Mutuense de Saúde.

 

Pedido de Rescisão, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), também será julgado nesta terça-feira. O processo é referente ao acórdão nº 4.062/2012, que julgou procedente a representação de natureza interna contra o técnico de Desenvolvimento Econômico Social da Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Infraestrutura Escolar da Seduc, Wilton Simões.

 

O último processo da pauta trata-se de Consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta. O Pleno do TCE-MT irá decidir acerca da possibilidade de investimentos realizados por empresas privadas, especificamente do ramo hidrelétrico, na infraestrutura de Saúde e Educação dos municípios onde se instalam. Se estes investimentos podem ser computados nos valore mínimos constitucionais de gastos anuais com ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito dos percentuais mínimos defendidos pelos artigos 198 e 212 da Constituição Federal.