ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Penas de 26 ladrões condenados pela Justiça chegam a 300 anos de prisão

Data: Sábado, 23/02/2013 00:00
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD
 
Reprodução
Bruno Jardel Santana foi condenado a pena maior, 30 anos de prisão

Vinte e seis dos 44 criminosos presos em dezembro de 2011 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), acusados de crimes de formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, foram condenados pela Justiça de Mato Grosso a penas, que somadas, chegam a 300 anos de prisão. O restante do bando também investigado na Operação 7º Mandamento só não foi julgado ainda porque o processo precisou ser desmembrado pois no dia 30 de dezembro daquele ano, o desembargador Pedro Sakamoto, na condição de magistrado plantonista, concedeu um habeas corpus coletivo liberando todos os acusados. Dessa forma, até hoje alguns dos criminosos continuam foragidos e não puderam ser levados a julgamento.

 

A decisão foi proferida pelo juiz José Arimatéa Neves Costa, da Vara Especializada de Crime Organizado, Ordem Tributária, Econômica e Administração Pública em ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Quem "pegou" a maior pena foi Bruno Jardel Santana que foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, roubos qualificados por emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Ele é apontado pelo Ministério Público como o líder da equipe 1, lembrando que eles se organizavam em 4 equipes, cada uma com líder.

 

Na época da liberação dos acusados, o magistrado colocou por terra todo um trabalho de investigação de 3 meses realizado pelo Gaeco que havia culminado nas prisões em 14 de dezembro de 2011. Ao conceder o habeas corpus coletivo utilizou como fundamento o fato de a juíza Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá que expediu os mandados de prisões, ter se declarado impedida de continuar com o caso e transferido o processo para a 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá sob responsabilidade do juiz juiz José de Arimatéa.

 

Por este motivo, informa o Ministério Público, o processo precisou ser desmembrado e mesmo tendo o Gaeco conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados e julgados.

 

Narra a denúncia do Ministério Público que a quadrilha era dividida em 4 equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um ’olheiro’, um ’piloto’, um ’pegador’, além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo. As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’. Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$2 mil.

 

Além dessas funções, as equipes possuíam outras pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos, as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja, recompensa financeira pelo apoio prestado.

 

Veja nomes e penas dos condenados

1. Bruno Jardel Santana, pena de 30 anos de reclusão.

2. Rodrigo Giovani Rodrigues de Alencastro, pena de 20 anos, e 6 meses.

3.Uelington Amorim de Arruda, pena de 9 anos, e 3 meses e 20 dias.

4.Jodevan Santos de Assunção, pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias.

5. Luiz Fernando da Silva Campos, pena de 13 anos, 2 meses e 10 dias.

6.Jefferson Gomes Galvão, pena de 3 anos.

7.Diogo Teles Cadete, pena de 15 anos e 2 meses.

8.Márcio da Silva Luz, pena de 29 anos e dois meses.

9.Fabiano Machado Rodrigues, pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias.

10.Jair da Silva, pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias.

11.Luiz Eduardo de Souza, pena de 17 anos e 2 meses.

12.Edimar Ormeneze, pena de 11 anos.

13.Jackson Luiz de Souza Furtado, pena de 9 anos e 2 meses.

14.José Helber Correia dos Santos, pena de 3 anos.

15.Oeder Pontes Nunes, 9 anos e 2 meses.

16.Daniel Ramos da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.

17.Willian Wilter Fernandes de Souza Santos, pena de 9 anos e 2 meses.

18.Edinilson de Almeida da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.

19.Lúcio Conceição da Silva, pena de 11 anos e 20 dias.

20.Marcelo Henrique Bezerra da Silva, pena de 3 anos.

21.Juliano Rodrigo dos Santos, pena de 14 anos, 8 meses e 20 dias.

22.Will Robson de Araúdo Guimarães, pena de 4 anos e 6 meses.

23.Oilquerson de Arruda Neves,pena de 12 anos e 3 meses.

24.Joel Alves da Silva, pena de 3 anos.

25.Paulo César Andrade de Jesus, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

26.José Augusto Dias, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.