Considerando os festejos carnavalescos de 2013, o Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Aripuanã, Doutor Fabrício Sávio da Veiga Carlota, determinou que será proibida a participação de menores de 16 anos desacompanhados e menores de 14 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, a partir da meia-noite, em bailes, bares, clubes, festas públicas e estabelecimentos similares.
Ainda conforme portaria 07/2013, do Poder Judiciário, as pessoas que já tiverem completado 18 anos, poderão ingressar e participar dos bailes noturnos, podendo os organizadores do evento exigir a exibição de documento oficial comprobatório.
Deverão ainda os organizadores dos eventos públicos providenciar o desligamento de seus aparelhamentos de som às 04 horas e 30 minutos. A decisão tem como finalidade, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral.
Confira Ofício no Anexo: