ARIPUANÃ, Sexta-feira, 19/04/2024 -

NOTÍCIA

Redes Sociais no trabalho

Data: Quinta-feira, 24/01/2013 00:00
Fonte: por Eduardo Moreira Lustosa

Um tema que tem originado dúvidas e controvérsias que carece totalmente de regulamentação legal é sobre as possíveis implicações do acesso às redes sociais durante o período da jornada de trabalho. O ideal é que no âmbito da própria empresa haja a regulamentação da matéria, ou ainda que haja negociação coletiva por parte das categorias envolvidas.

 

Se o uso for feito a partir de estações de trabalho da empregadora, é claro que a mesma pode bloquear o acesso dos sites que considera prejudiciais à produção, e isto inclui as redes sociais, ou ao decoro, como as páginas de conteúdo erótico, etc. Mas quando se tem em mente que a maioria das pessoas já dispõe de celulares, tablets e outros dispositivos pessoais capazes de acessar estas redes, se torna mais difícil estabelecer os limites do que é razoável ser tolerado.

 

Parecem ser novos problemas, mas na verdade, esta impressão não é inteiramente precisa. Situações que distraem o trabalhador e prejudicam a produtividade existem há tempos, provavelmente desde o início das civilizações. Podemos citar, mais modernamente, o uso do telefone da empresa para receber e fazer ligações particulares, que depois descambou de vez com a popularização do celular e, ainda, o acesso à Internet em geral.

 

Direto ao ponto, não me parece que alguns poucos comentários por dia, feitos a partir de um dispositivo particular, possam dar margem a qualquer repreensão patronal, entretanto quando fica claro que o uso é contínuo e ostensivo a ponto de prejudicar a qualidade e eficiência do serviço. Nessa condição, pode ser o caso de advertência e até mesmo dispensa por justa causa, com base no disposto no art. 482, e, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da desídia no desempenho das respectivas funções.

 

É que o ato desidioso se caracteriza pelo desleixo, pela falta de zelo e este parece ser exatamente o caso de quem se esquece de suas obrigações e se entrega de corpo e alma ao lazer e ociosidade que as redes sociais propiciam. Há momento para tudo, não é mesmo?!

 

Por fim, a solução parece estar no velho provérbio que propala que canja de galinha e bom senso não fazem mal a ninguém.

 

 

 

Eduardo Moreira Lustosa

Advogado e sócio Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados