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NOTÍCIA

Henry apresenta comprovante ao STF para formalizar entrega de passaporte à Câmara

Data: Terça-feira, 08/01/2013 00:00
Fonte: De Brasília - Catarine Piccioni/ Olhar Direto

 

Diante do pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para prisão imediata dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal 470 (mensalão), a defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) apresentou à Corte um comprovante de que o passaporte do parlamentar foi entregue à Câmara dos Deputados, formalizando o encaminhamento.



O advogado José Alvares informou que já havia comunicado ao Supremo sobre a entrega do documento ao Legislativo. “Mas, em meio à discussão sobre a possibilidade de prisão, achei melhor apresentar o comprovante (no início do recesso do Judiciário) de que a Câmara recebeu o documento”, disse.

 

José Alvares
José Alvares



Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, também presidente do tribunal, rejeitou, em 21 de dezembro, o pedido formulado pelo MPF. Na decisão, citou inclusive que “já foram determinadas a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do STF, e a comunicação (sobre a respectiva decisão) às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”.



Duro nas condenações dos réus, havia o temor de que Barbosa pudesse decretar a prisão imediata. Assim, o advogado de Henry também chegou a pedir ao STF que o pedido do MPF fosse julgado pelo plenário e não monocraticamente por Barbosa.



A questão do passaporte também gerou polêmica. O relator da ação penal determinou que os réus entregassem seus passaportes antes mesmo do fim do julgamento. Por isso, o risco de fuga estaria reduzido. No entanto, Henry não entregou o passaporte ao Supremo, mas à Câmara sob a alegação de que se trata de um documento diplomático outorgado pela Casa legislativa.



Embora tenha prometido, a Câmara não se manifestou definitivamente sobre a retenção do passaporte do deputado mato-grossense, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para a assessoria jurídica da Casa, a Câmara tem prerrogativa de ficar com o passaporte e de não encaminhá-lo ao Supremo.



Mandato

O advogado de Henry disse considerar “interessante” a queda de braço entre a Câmara e o STF sobre a perda de mandatos dos deputados condenados no julgamento. Para ele, o caso deve, sim, ser submetido à avaliação da Câmara, onde o parlamentar já escapou da cassação quando o escândalo do mensalão veio à tona.



De acordo com a Constituição Federal, os condenados em ações criminais têm os direitos políticos suspensos. Mas a Carta Magna também abre exceção quando diz que somente as respectivas casas legislativas podem decretar a perda de mandatos após processo interno específico. O STF concluiu que a perda deve ocorrer automaticamente.