A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma pessoa em Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), que tem posse de veículo há alguns anos, a realizar a transferência do carro para o seu nome no prazo de 30 dias, com o pagamento dos débitos existentes. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 100,00.
A história do veículo irregular começou quando um casal resolveu se divorciar amigavelmente e por meio de acordo verbal dividiu os bens. A mulher ficou com um dos carros da família, um Ford Fiesta, e o homem com um Fiat Uno.
O problema ocorreu com aquele que ficou com o Fiat. Ele não alterou o registro junto ao órgão executivo de trânsito, deixou de quitar tributos incidentes sobre o meio de transporte, e a dívida foi registrada em nome da ex-esposa, que já não mais usufruía daquele automóvel.
Em Primeira Instância a ação foi rejeitada por falta de provas documentais do acordo firmado entre o casal na divisão dos veículos. Já a ação recursal obteve êxito em parte, pois a banca de magistrados acolheu o pleito para obrigar o apelado a fazer a transferência do bem móvel, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, entendeu que o dano moral não ficou caracterizado, pois no caso em análise não houve ofensa anormal à personalidade e que o fato não passou de um dissabor. Para fundamentar o voto, o magistrado citou decisões de outros tribunais sobre o assunto.