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NOTÍCIA

Justiça determina afastamento de secretário de Fazenda de Mato Grosso

Afastamento foi determinado por descumprimento de decisões judiciais. Recursos de Fundo do Meio Ambiente foram transferidos para Conta Única.

Data: Segunda-feira, 03/12/2012 00:00
Fonte: Do G1 MT

A Justiça determinou nesta segunda-feira (3) o afastamento do secretário de Fazenda do Estado, Marcel de Cursi, por descumprimento de três decisões judiciais que impediam o governo de Mato Grosso de transferir recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única do Estado. No despacho, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que uma das decisões descumpridas é de segunda instância.

 

O secretário de Fazenda disse, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão.

 

"Inquestionavelmente, o estado de Mato Grosso, desde o início do processo, conforme acima descrito, reluta em cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos, em especial o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, que além de tentar deliberadamente ocasionar confusão e tumulto nos autos, nega existência dos fatos que deram origem à presente demanda, apresenta obstáculos de ordem financeira, orçamentária, tecnológica e, pasmem, até óbices de natureza jurídica, contrariando requerimento do Ministério Público e decisões judiciais", diz o magistrado, em trecho da decisão.

 

A decisão que determina o afastamento do secretário se deu com base em uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na aplicação de recursos destinados ao Fundo do Meio Ambiente, assim como a reversão dos recursos à Conta Única, a retenção de valores e aplicação em áreas diversas para finalidades não contempladas no orçamento. A atitude teria causado graves prejuízos ao meio ambiente.

 

Devido o descumprimento da decisão judicial, o MPE requereu o bloqueio da Conta Única e transferência do valor para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mais especificamente para o Fundo de Meio Ambiente. Desse modo, o magistrado deferiu o pedido e determinou a efetivação do bloqueio, determinando ainda que os recursos fossem geridos apenas pelo secretário de Meio Ambiente.

 

Na decisão, o juiz havia destacado que se a determinação fosse descumprida qualquer interferência por parte do procurador geral do Estado e do secretário de Fazenda que colocasse obstáculos no cumprimento ou desvio de recursos lhes acarretaria responsabilidade criminal.

 

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público requereu, além do afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do estado, o bloqueio do valor de R$ 4,3 milhões, referentes aos recursos do Femam, que foram indevidamente revertidos pelo secretário após a propositura da ação, e a abertura de conta específica para o Fundo para que os recursos possam ser geridos com exclusividade pelo secretário de Meio Ambiente.