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NOTÍCIA

Sefaz diz que decisão está sendo cumprida

Data: Quarta-feira, 14/11/2012 00:00
Fonte: Alessandra Neves, repórter do GD
Chico Ferreira/Arquivo

Após o pedido do Ministério Público para afastar o secretário de de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, da gestão financeira do Estado por estar descumprindo a liminar que proíbe a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única do Estado, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou nota afirmando que cumpre decisões judiciais “de modo incontinenti” (imediato), pois assim exige o sistema jurídico e legal brasileiro.


A Sefaz alegou ainda que “o bloqueio de contas foi realizado junto ao Banco do Brasil, assim, nem mesmo o secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, pode dispor sobre ele, ou seja, estando o recurso bloqueado não há como a Sefaz movimentá-lo ou destiná-lo”.



Mas segundo o MP, o descumprimento da liminar foi comprovado. “Além de não conceder capacidade financeira para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente aplicar os recursos do Femam, o secretário de Estado de Fazenda continua a reverter, mensalmente, recursos do referido fundo para a Conta Única do Estado, em total descumprimento à ordem judicial”, ressaltou a promotora de Justiça, Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.



Segundo ela, a Sefaz não devolveu os valores do Femam revertidos indevidamente para a Conta Única do Estado no ano de 2012, no montante de R$ 11,9 milhões, conforme determinou a Justiça em liminar concedida ao Ministério Público em setembro deste ano, e ainda reverteu mais R$ 4.343.144,24, impedindo o resultado prático da decisão judicial. No requerimento, o Ministério Público solicita ao Judiciário que determine ao Estado a transferência desses recursos e a abertura de conta específica para o Femam, conforme dispõe o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 232/2005.



“Os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente devem ser geridos, com exclusividade, pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, como determinado na ordem liminar e na própria lei estadual que dispõe sobre o citado Fundo”, destacou.



De acordo com a promotora de Justiça, além de requerer o afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente Natural também requereu ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE a adoção das providências cabíveis visando a responsabilização criminal do secretário de Fazenda por descumprimento de ordem judicial, vez que a conduta tipifica, em tese, crime de desobediência, desacato e de responsabilidade.



Requerimento semelhante também foi encaminhado ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá para eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário. “O Estado não cumpriu, até o momento, com quaisquer das obrigações impostas na liminar, demonstrando verdadeiro descaso e desrespeito com as determinações judiciais, o que, evidentemente coloca em descrédito o Poder Judiciário”, concluiu a representante do Ministério Público. (Sefaz e MP-MT)