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NOTÍCIA

MPE barra aumento de salários de prefeito, vice, secretários e vereadores em Juína

Data: Segunda-feira, 12/11/2012 00:00
Fonte: Marcos Di Perez/ TV Record de Juína

Com uma decisão talvez "inédita" no município de Juína, o Ministério Público Estadual, por intermédio da promotoria de justiça, barrou o aumento de salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para os anos de 2013 a 2016.

 

O pedido foi feito pela vereadora do PT, Nadiley Soares Teixeira, que argumentou em sua denúncia que os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais já tiveram revisão salarial nos anos de 2011 e 2012 e que o subsídio dos vereadores deveriam ter sido revisados anualmente e neste ano ter sido votado antes das eleições.

 

Em três sessões ordinárias os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 052 e 053/2012 por oito votos e uma abstenção da petista, o projeto que visou fixar subsídios aos cargos citados. Com a aprovação destes projetos, apartir do próximo ano os salários ficariam assim:

 

Prefeito municipal, o salário seria de R$ 15.000,00, vice-prefeito, R$ 7.500,000, secretários municipais R$ 6.500,000 e vereadores R$ 4570.000,00.

 

Conforme a decisão do MPE, tais projetos estão eivados de inconstitucionalide e ilegalidade, uma vez que a aprovação de aumento dos subsídios nesta época – após o pleito eleitoral – infringe a lei de responsabilidade fiscal e o principio da moralidade administrativa.

 

Além o Ministério Público Estadual, diz o seguinte em relação ao alegado “reajuste”.

 

- Vemos que o percentual apresentado 23,51 % não pode ser considerando mero reajuste, mais aumento salarial retroativo a janeiro de 2012, o que enquadra-se na fundamentação acima exposta, já que reajuste limitar-se-ia aos últimos doze meses – e não três anos – e ao índice oficial de inflação, que gira em torno de 5% neste ano – finaliza.

 

Na sua decisão final, a Promotora de Justiça, Fabíola Fuzinatto Valandro, disse:

 

Diante do exposto, considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas por parte do “parquet”, visando à adequação da atuação dos agentes públicos aos ditames legais, evitando, dessa forma eventuais danos ao erário, o Ministério Público Estadual, através do presente instrumento legal (artigo 6º, XX da lei complementar nº. 75/1993), dirige-se a Câmara Municipal de Juína, na pessoa do presidente e a todos os vereadores, recomendando que, em sendo aprovados os projetos de leis nºs 052 e 053 ambos de 2012, nesta época após o pleito eleitoral, bem como da forma e tramitação que vem sendo adotados, incidirão nas ilegalidades acima expostas, que poderão ensejar o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, inclusive com pedido de ressarcimento ao erário.

 

A Câmara Municipal de Juína tem um prazo de 10 dias para enviar uma resposta ao MPE.