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NOTÍCIA

Juiz Eleitoral proíbe carreatas políticas em Aripuanã

Data: Sexta-feira, 05/10/2012 00:00
Fonte: Redação: Top News

 

Por medida de segurança, o Drº. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, MM. Juiz da 11º Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso assinou a Portaria 21/2012, no uso de suas atribuições legais, pelo Art. 1º. Que proíbe a realização de carreatas, neste sábado (6), no município de Aripuanã, sob pena de responsabilidade pelos crimes previstos nos artigos 330 do Código Penal e 347 do Código Eleitoral.

 

A Portaria publicada nesta quinta-feira (5) foi motivada depois que as coligações dos três candidatos a cargo de prefeito de Aripuanã, terem anunciado que iriam promover carreata no mesmo dia em horários próximos. A decisão do magistrado se baseia nos últimos acontecimentos políticos.

 

De acordo com Drº Fabrício, considerou o oficio encaminhado pelo comandante Anderson Luiz, da Policia Militar da 10º CIPM de Aripuanã, informando que não possui o contingente humano, nem logística para intervir caso ocorra um conflito generalizado entre os participantes, de maneira que resta comprometida a segurança pública.

 

Em seu despacho, o juiz justifica a proibição das manifestações devido ao clima de tensão no município, tanto dos candidatos, quanto de populares que nos dias que antecedem a eleição ficam com os ânimos exaltados. Os candidatos a prefeito estão terminantemente proibidos de realizarem qualquer carreata política até o dia do pleito eleitoral (7 de outubro de 2012).