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NOTÍCIA

Dilma sanciona lei que prevê a construção de 6 mil escolas

Data: Sexta-feira, 05/10/2012 00:00
Fonte: Fonte: MEC Foto: Edson Rodrigues
Desde o lançamento do programa Brasil Carinhoso, em maio deste ano, o governo federal já retirou 2,8 milhões de crianças de até seis anos de idade da extrema pobreza. O resultado foi apresentado durante cerimônia de sanção da lei que institui o programa, nesta quarta-feira, 3, no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Entre as medidas propostas está a ampliação do acesso das crianças à creche e pré-escola.

“O Brasil dá um passo refinando cada vez mais a sua política social”, afirmou a presidenta da República, Dilma Rousseff. “Se em cinco meses nós conseguimos esses resultados, iremos daqui para a frente acelerar a melhoria da situação daquela parcela mais vulnerável da população brasileira.”


Criado pela Medida Provisória nº 570, de 14 de maio último, agora convertida em lei, o Brasil Carinhoso, que integra o Plano Brasil sem Miséria, é um conjunto de ações destinadas à assistência a famílias que têm crianças até seis anos de idade, por meio da melhoria da renda, da educação e da saúde. Até 2014, devem ser construídas 6 mil escolas de educação infantil para atender crianças até cinco anos de idade. Serão destinados recursos ainda para a aquisição de equipamentos e mobiliário.


De acordo com a nova lei, o programa Bolsa-Família será ampliado para garantir a famílias que tenham pelo menos uma criança com até seis anos renda mínima por pessoa superior a R$ 70 mensais. Além disso, o Brasil Carinhoso prevê a antecipação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a municípios para obras de novas escolas e unidades de educação infantil.


As creches públicas ou conveniadas que tenham crianças atendidas pela Bolsa-Família contarão ainda com ampliação de 50% no repasse de recursos federais. A merenda escolar também terá investimento reforçado, com aumento de 66% no valor repassado por criança matriculada em creches públicas e conveniadas.