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NOTÍCIA

Justiça Eleitoral define linhas para transporte rural de eleitores em Aripuanã

Data: Terça-feira, 02/10/2012 00:00
Fonte: Redação: Top News/ Edson Prates

 

O juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, estabeleceu através da portaria 13/2012 as rotas, horários e quadro geral de percursos dos veículos requisitados para o transporte de eleitores no município de Aripuanã, no dia 7 de outubro, dias das eleições municipais.

 

Considerando as disposições constantes da Lei nº. 6.091/74, bem como, as deliberações constantes da reunião celebrada entre a Justiça Eleitoral e as Comissões de Transportes. Nos termos do art. 5º da Lei 6.091/74, "Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I – a serviço da Justiça Eleitoral; II – coletivos de linhas regulares e não fretados; III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família (...)" (destacamos);

 

O transporte de eleitores no dia das eleições só é permitido em veículos requisitados pela Justiça Eleitoral.

 

 

Com informações do TRE/MT