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O juiz do Trabalho Júlio Cândido Nery Ferreira condenou a empresa JBS/AS ao pagamento de indenização de R$ 900 mil, em uma ação civil pública em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica aos empregados da unidade do frigorífico de Diamantino (200 km de Cuiabá). O grupo ocupa, hoje, o posto de maior empresa privada do Brasil, com o terceiro faturamento do país, e o de maior produtora de proteína animal do mundo.
Segundo informações da assessoria, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado, em março deste ano. A violação das normas de saúde e segurança do trabalho foi constatada após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF como pela própria empresa, que resultaram na emissão de um laudo pericial.