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NOTÍCIA

Sem saber ler e nem escrever, candidatos de 4 municípios são "barrados" pelo TRE

Analfabetismo motiva várias ações de impugnação na região de Peixoto de Azevedo

Data: Segunda-feira, 20/08/2012 00:00
Fonte: 24 Horas News

 

Aproximadamente 40% dos candidatos que lançaram o nome para concorrer a uma vaga de prefeito ou vereador nas cidades de Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Nova Guarita e Matupá tiveram o registro de candidatura indeferido pela 33ª Zona Eleitoral. As ações de impugnação foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.

 
De acordo com a promotora Eleitoral Fernanda Pawelec Vieira, várias impugnações dos candidatos a vereador ocorreram pelo fato dos candidatos não saberem ler e escrever. A representante do MPE considera a condição primordial para o exercício do cargo. "Se o candidato não sabe nem ler nem escrever como poderá analisar contas públicas, que é um dos trabalhos do vereador nas câmara municipais?", questiona Pawelec.
 
 
Segundo a promotora, a Justiça Eleitoral chegou a realizar provas na região antes de julgar procedente a impugnação dos registros por analfabetismo.“Alguns candidatos se declararam analfabetos no dia do teste, já outros nem compareceram para realizá-lo.”
 
 
As exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa que começaram a vigorar a partir do pleito eleitoral de 2012 também motivaram várias ações na região. Na cidade de Peixoto de Azevedo, por exemplo, o candidato a vice prefeito, Valentin Martins, teve o registro de candidatura impugnado por possuir condenação criminal com trânsito em julgado, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Esstado. A promotora eleitoral explica que para ter o registro impugnado a referida Lei exige condenação com trânsito em julgado ou julgamento por colegiado eleitoral.
 
 
“Existiram vários casos, como por exemplo o do candidato a prefeito por Matupá, Valter Miotto, o qual não teve a candidatura impugnada com base na referida Lei, em que pese a diversidade do número de ações de improbidade administrativa e ações penais, por não haver nenhuma condenação com trânsito em julgado ou julgamento por colegiado eleitoral”, explicou a promotora.
 
 
Outro caso de indeferimento baseado na Lei da Ficha Limpa no mesmo município ocorreu com candidato a vereador Rivaldo Rosa. Ele teve parecer contrário ao deferimento de registro por ter tido suas contas rejeitadas pelo pelo Tribunal de Contas quando era ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Peixoto.