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NOTÍCIA

Justiça Eleitoral de Juara indefere candidaturas de Oscar Bezerra e Alcir Paulino

Data: Sábado, 04/08/2012 00:00
Fonte: Radio Tucunaré
Jus. Eleitoral de Juara indefere candidaturas de Oscar Bezerra e Alcir Paulino

 

O registro de candidatura ao cargo de Prefeito em Juara dos dois conhecidos adversários políticos Oscar Bezerra (PSB) e Alcir Paulino (PP) foram impugnadas pela Justiça Eleitoral na tarde do dia 04 de Agosto.



Ambos foram enquadrados na Lei Ficha Limpa, por motivos diferentes .



A MMa. Juiza Eleitoral Dra Aletheia Assunção não acatou os argumentos da defesa dos pré-candidatos e tornou-os inaptos a concorrer nas eleições de 2012, no entanto, ambos têm a prerrogativa de recorrerem ao TRE-MT, depois ao TSE, caso não consigam reverter essa decisão.



Enquanto estiverem recorrendo, a Lei eleitoral permite que os candidatos impugnados continuem fazendo campanha eleitoral, enquanto recorrer da sentença em estancia superior, como se estivessem aptos, até que seja proferida a sentença do ultimo recurso. O eleitor não deve estranhar, caso ambos mantenham suas candidaturas nas ruas enquanto recorrem.



Alcir Paulino impetrou uma impugnação contra Oscar Bezerra e este apresentou dois pedidos de impugnação contra Alcir Paulino. Um impugnou o outro, ambos conseguiram barrar o outro até o momento.



Impugnação de Oscar Bezerra



No Julgamento a magistrada relatou que Oscar Bezerra sofreu condenações em ações de investigação eleitoral que tramitaram em Juara processos nº 61/2008; 65/2008; 66/2008 e que portanto, está inelegível pela Lei Ficha Limpa, onde no art 1º , I , alíneas “d” “e” e “j”, onde Oscar já tem condenações com transito julgado, ou seja, ele foi condenado em órgão colegiado e não consegui absolvição nos recursos que impetrou em alguns de seus processos.



Em 2010, Oscar Bezerra pretendeu se candidatar ao cargo de Deputado Estadual e o TRE-MT indeferiu sua candidatura também pela Lei Ficha Limpa e pelos mesmos motivos, explica a sentença.



A defesa de Oscar alegou o art 5º da Constituição Federal, que a Lei não pode retroagir para prejudicar o reú, visto que ele já havia sido julgado e cumprido sua pena, mas a magistrada citou que em fev de 2012 o STF, órgão máximo da justiça, julgou que a Lei Ficha Limpa (135/2012) é Constitucional, não dando razão as alegações de Oscar Bezerra.



Citando o julgamento de um dos Ministros do Supremo, a cerca dos quesitos da Lei Ficha Limpa, no que diz respeito as condições de elegilibilidade, dra Aletheia concluiu a intepretação, dizendo em outras palavras, que mesmo que o réu tenha sido condenado em fato passado e cumprido sua pena, será preciso transcorrer mais 8 anos para que possa ser novamente candidato, trata-se de uma condição e não de um acréscimo de pena. É o que determina a lei.



Por fim, Dra Aletheia cita que dois processos que Oscar Bezerra foi condenado transitaram julgados em 29/09/2010 e 01/10/2010 respectivamente , posterior a vigência da Lei Ficha Limpa, que ocorreu em 07/06/2010 e decidiu pela impugnação da candidatura de Oscar Bezerra ao cargo de Prefeito em Juara, pela “Coligação Juara Nossa Vida”.



A considerar aos argumentos dessa sentença, conclui-se que Oscar Bezerra estará inelegível pela Lei Ficha Limpa, para concorrer em qualquer eleição, até o ano de 2019, isso caso não tenha nesse período, outras novas condenações em órgãos colegiados, o que poderá ampliar sua inegibilidade ainda mais.



Impugnação de Alcir Paulino



Com relação ao pedido de impugnação por Alcir Paulino não ter se desincompatibilizado do órgão GGIM, a Juiza explicou que existe sim a necessidade da desincompatibilização para quem pretende concorrer as eleições, mas o prazo é de 4 meses para quem pretende concorrer ao cargo de Prefeito e não 6 meses como alegou os advogados de Oscar Bezerra.



Alcir Paulino apresentou o documento que comprova sua desincompatibilização, e assim não prosperou a acusação.



As contas de gestão de Alcir Paulino de 2009 como Prefeito de Juara, foram rejeitadas pelo pleno do TCE-MT que decidiu que as mesmas são irrecorríveis, ou seja, um fato incontroverso e assim, onde a defesa de Alcir alegou que não havia ato doloso nas contas rejeitadas, mas a magistrada rejeitou a questão preliminar.



Após analisar os documentos e consultar o TCE-MT a magistrada observou que o processo de Alcir Paulino naquele órgão nº 7.005-0/2010 e 10.216-4/2009 tornou a decisão do orgão irrecorrível e não foi constatado nenhuma decisão do Justiça que tenha anulado ou reformado tal sentença do TCE-MT.



Nos autos dos processos do TCE-MT das contas do gestão de Alcir Paulino, duas irregularidades foram consideradas gravíssimas e que gerou ação de improbidade administrativa contra Alcir.



A natureza das irregularidades nas contas , se configuram ou não ato de improbidade, não cabe ao Tribunal de Contas , por isso que os Conselheiros remeteram os autos para o MP .



Por fim, a magistrada instruiu, que as irregularidades apontadas pelo TCE-MT contra as contas de Alcir Paulino, configuram conduta criminosa, apropriação indébita previdenciária, e assim, enquadrou o pre candidato Alcir Paulino na Lei Ficha limpa no art 1º , alíneas “g”, que o torna inelegível.



Ele julgou as impugnações de Alcir Paulino parcialmente procedentes e indeferiu o registro de candidatura ao cargo de Prefeito pela Coligação “ Juara para todos”.



As sentenças estão anexadas no mural do 27º Cartório Eleitoral , onde qualquer cidadão poderá lê-las, caso queira