ARIPUANÃ, Sexta-feira, 29/03/2024 -

NOTÍCIA

Colônia Z-20 de pescadores de Juina irá à Justiça após sanção da nova Lei de Pesca

Colonia Z-20 emite nota a impressa sobre a proibição da pesca amadora no MT. A nota lamenta sobre nova lei de pesca em Mato Grosso.

Data: Quinta-feira, 02/08/2012 00:00
Fonte: Da Assessoria/ Foto:Top News/ Rio Aripuanã

 

Governo de Mato Grosso vai confiscar veículos, embarcações, motores, freezer e outros equipamentos de pescadores e dá poder de polícia a Ong`s Estaduais e Municipais.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e o governador Silval Barbosa sancionou no ultimo 31 de Julho a nova Lei de Pesca do Estado, onde entre outras sanções prevê a apreensão e perdimento (confisco) de todos os bens e objetos utilizados na infração bem como veículos, embarcações, motores e apetrechos.

 

O pagamento da multa varia de R$ 500,00 a 100,000,00, e o que é ainda pior dá poder de polícia as ong`s governamentais e não governamentais Estaduais e Municipais, para fiscalizar, apreender e confiscar os bens dos pescadores. Como se não bastasse essas medidas absurdas, a lei 045/2012 prevê também o limite de captura de algumas espécies.

 

Na medida mínima e máxima para os pescadores profissionais como o pacu: mínima 048 cm, máxima 55 cm, cachara 083 cm e 095 cm e o pintado mínima 090 cm e máxima 102 cm. Vale lembrar que essas medidas foram implantadas sem nenhum estudo técnico- cientifico realizados por universidades e simplesmente por vontade do deputado Zeca Viana que foi acompanhado pelos demais deputados.

 

Pescadores de Mato Grosso, a partir de agora se vocês estiverem pescando sem carteira, amador ou profissional, transportando qualquer quantidade ou espécies, comercializando e pescando em desacordo com a nova lei, terão seus bens confiscados pelo governo do Estado.

 

Não resta mais nada a fazer a não ser o caminho da Justiça, conclamamos a todos os pescadores do Estado para entrarem na Justiça, com mandado de segurança para resguardarem seus direitos constitucionais, pois é clara a violação dos direitos constitucionais dos cidadãos mato-grossenses.