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NOTÍCIA

Justiça condena colégio a pagar R$ 800 mil a professora

São Gonçalo terá que pagar indenizações por danos moral, estético e material e pensão vitalícia

Data: Quinta-feira, 28/06/2012 00:00
Fonte: DO MIDIAJUR



 

Uma professora de Língua Portuguesa poderá receber mais de R$ 800 mil por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia, por ter ficado incapacitada para a sua atividade, por causa de LER (Lesão por Esforço Repetitivo).


A sentença foi proferida pelo juiz Átila Da Rold Roesler, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação trabalhista promovida contra o Colégio Salesiano São Gonçalo, um dos mais tradicionais de Cuiabá, onde a professora atuou de 1993 até 2005, quando ficou caracterizado o acidente de trabalho, em razão da doença.



A professora foi afastada do trabalho por causa das dores. Durante a instrução do processo, uma testemunha comprovou que não havia treinamento sobre postura física dos professores e que o mobiliário nunca fora modernizado.



A perícia médica comprovou que havia relação entre a doença e o trabalho desenvolvido pela reclamante, chamado "nexo causal", também reconhecido pelo INSS.



O juiz esclareceu, na sentença, que a doença desenvolvida está incluída no conceito de doença ocupacional, que se equipara ao acidente de trabalho.



Disse, ainda, que nas doenças ocupacionais, além das consequências imediatas, podem ocorrer, como neste caso, um processo evolutivo da enfermidade. Assim, seria obrigação, do empregador cuidar para que os trabalhadores atuem em ambiente sadio, “de forma a não desenvolver doenças ocupacionais”.



Dessa forma, comprovada existência do dano, o magistrado entendeu devida a indenização e assim arbitrou, individualmente, cada tipo de dano.



Danos materiais



Considerando que, segundo a perícia médica, 50% da atividade laborais estão comprometidas, o juiz fixou a indenização por lucros cessantes no valor de 51% do salário que a professora recebia, devendo ser pagos em uma única vez como admitido em lei.



O valor apurado é de R$ 747 mil.



Pelos gastos médicos com a doença, foi fixado o valor de R$ 8,7 mil.



Danos morais

 


Pelo sofrimento psíquico da autora, que ficou incapacitada para o seu trabalho, e pelo fato de as lesões terem se dado por negligência da escola, o juiz entendeu devida indenização por danos morais.


Considerando a necessidade de adotar o critério punitivo-pedagógico e a situação econômica da reclamada, Átila Roesler arbitrou o valor em R$ 50 mil.



Danos estéticos


Já considerando que o laudo pericial confirmou o dano estético, com mudança na postura física da reclamante, a indenização por este dano foi fixada em R$ 5 mil.



Remetidos os autos para a Contadoria, os cálculos, após apurados e atualizados, resultaram num total líquido para a reclamante de R$ 818 mil.



Como se trata de sentença de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal do Trabalho.



Outro lado



A assessora jurídica do Colégio São Gonçalo, advogada Jucimeira Marques de Oliveira, informou ao MidiaJur que já foi impetrado um recurso ordinário contra a decisão. No entendimento da escola, há erros formais na sentença.



“Não foi realizada perícia técnica na escola para saber as condições de trabalho e também não foi considerada que ela é professora do Estado de Mato Grosso, pelo mesmo período de tempo. A evidência do ambiente do trabalho para a doença é essencial. Também é necessário considerar as outras duas atividades que ela exercia”, observou a advogada.


Além de ocupar o cargo de professora nas redes privada e pública, Jucimeira Maques informou que ela também exercia a função de oficial de Justiça em Várzea Grande.



Sobre o fato de o colégio ter sido condenado e o Estado não, a advogada esclareceu que "é, no mínimo, estranho dizer que o São Gonçalo tenha uma situação pior do que a do Estado”.



Outro ponto questionado pela advogada no recurso já proposto foi quanto ao valor fixado nas indenizações. De acordo com ela, a indenização foi feita com base em valores salariais errados.