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Rombo leva o BC a intervir no banco Cruzeiro do Sul

FGC diz que vai fazer balanço para apurar condições do Cruzeiro do Sul. Banco paulista sofreu intervenção do Banco Central nesta segunda-feira. Instituição continuará operando normalmente, diz FGC.

Data: Segunda-feira, 04/06/2012 00:00
Fonte: Do G1, em Brasília

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou nesta segunda-feira (4) que realizará um "balanço especial para apurar as condições econômico-financeiras das instituições" do banco Cruzeiro do Sul, sob intervenção do Banco Central. O FGC – entidade privada mantida com recursos dos próprios bancos – foi nomeado hoje administrador especial temporário da instituição financeira no processo.

 

De acordo com o BC, o regime de intervenção foi decretado em decorrência do "descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo". A autoridade monetária não informa o valor do rombo.

 

Segundo informou o Fundo Garantidor de Crédito, por meio de nota, a instituição continuará operando normalmente. A intervenção não provocará o vencimento antecipado de nenhuma operação ativa ou passiva de qualquer uma das entidades. "Igualmente não gera a ativação do mecanismo de proteção assegurado pelo FGC aos clientes de instituições financeiras submetidas a regimes especiais", acrescentou.

 

Para tirar dúvidas de clientes, o banco deixa à disposição uma central de atendimento telefônico que funcionará em horário comercial, no número (11) 3848-2865.

 

De acordo com o FGC, as operações de captação do banco continuam garantidas até o valor de R$ 70 mil por cliente (CPF ou CNPJ). Também estão garantidos, informou o FGC, os DPGES (depósitos a prazo) que contam com garantia especial de até R$ 20 milhões por cliente, "desde que registradas regularmente na Cetip e somente serão exigíveis quando de seu vencimento ou na hipótese de eventual posterior decretação de uma das modalidades de regime especial previstas no seu estatuto (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência)".

 

O Fundo Garantidor de Crédito acrescentou que "todas as operações passivas (compromissos) serão honradas normalmente em seus vencimentos, enquanto perdurar o regime do Raet [Regime de Administração Especial Temporária de 180 dias decretado pelo BC], exclusivamente com recursos da própria instituição".

 

Com a decretação do regime especial no banco Cruzeiro do Sul, as responsabilidades serão apuradas pelo Banco Central "dentro de suas atribuições legais, em regular inquérito administrativo", segundo o FGC.

 

Neste domingo (3), o presidente executivo do Cruzeiro do Sul, Luis Octavio Índio da Costa, esteve reunido com representantes do FGC até cerca de 21h30 para definir o destino do seu banco, segundo reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo". A saída, no entanto, acabou mesmo sendo a intervenção.

 

Pequeno porte

 

De acordo com a autoridade monetária, o banco Cruzeiro do Sul é uma instituição financeira de pequeno porte que, em dezembro de 2011, detinha ativos que representavam apenas 0,22% do total dos ativos do sistema financeiro e 0,35% dos depósitos.

 

O Cruzeiro do Sul está autorizado a operar com as carteiras comercial, de investimentos e de câmbio. Suas operações estão concentradas nas duas agências de São Paulo e do Rio de Janeiro, possuindo mais seis agências localizadas em Campinas, Salvador, Recife, Belém, Macapá e Palmas.

 

Por extensão, informou o BC, foi decretado o Raet nas seguintes empresas do grupo Cruzeiro do Sul, pelo mesmo prazo: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

 

Regime especial


O Raet é um regime previsto na legislação em vigor, com prazo limitado, por meio do qual o Banco Central substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada, com a finalidade de corrigir procedimentos operacionais ou de eliminar deficiências que possam comprometer seu funcionamento.

 

"Esse regime não afeta o andamento dos negócios da instituição, que continua a funcionar normalmente, podendo realizar todas as operações para as quais está autorizada. Em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados", informou o BC.

 

FGC


O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada criada em 1995 para ser um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O FGC permite a recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

 

Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas obrigatoriamente ao FGC e contribuem com uma porcentagem dos depósitos (2%) para a manutenção do fundo.

 

Atualmente, o fundo garante o pagamento de até R$ 70 mil para cada correntista em razão de perdas motivadas por problemas financeiros da instituição.

 

O FGC garante depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; e letras de crédito imobiliário.