A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa emitiu parecer favorável à emenda modificativa nº 02, de autoria dos deputados Ademir Brunetto e Walter Rabello que altera o artigo 112, da Constituição Estadual- no que diz respeito ao inciso VII e alteração do parágrafo único que autorizava os procuradores do Estado de Mato Grosso advogarem em causas particulares.
A proposta inicial teve forte negativa da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB) que se posicionou duramente contra a mudança, inclusive com uma carta manifesto elaborada pelo Grupo OAB Jovem e Independente e entregue nos 24 gabinetes do legislativo estadual.
Para os representantes da OAB- MT, a alegação que os procuradores pudessem trabalhar sem causar prejuízos ao serviço público fere os princípios constitucionais, pois estar dentro do serviço público beneficia e pode trazer facilitações no exercício da profissão, o que acreditavam ser um retrocesso na evolução da valorização da advocacia.
Por ser contra a retirada da vedação dos procuradores advogarem em causas privadas, o deputado apresentou um voto em separado emitindo seu juízo, no sentido da vedação do exercício profissional privado aos procuradores também a modificação do projeto.
Para entender melhor, foi modificado o inciso VII, da PEC 13, que não permite a Procuradoria avocar processos judiciais a fim de atender interesses públicos das autarquias. Além disso, foi alterada a denominação do parágrafo único para primeiro, que veda o exercício da advocacia fora de suas funções institucionais e criado o parágrafo segundo, que a entidade deve, conforme lei orgânica própria, executar adequadamente as suas funções.
Segundo Brunetto, a aprovação da emenda modificativa nº 02 é uma vitória dos advogados e de toda a população, visto que o Estado estaria em contrariedade com a legislação federal, usurpando o direito constitucional de acesso à Justiça, comprometendo a independência funcional das autarquias e fundações, pela própria função institucional que desempenham”, justificou o parlamentar.
“Deixar a Procuradoria Geral do Estado avocar processos judiciais destas entidades, representa não só um golpe nas suas independências, mas um perda de especificidade na condução das questões jurídicas”, disse o parlamentar.
Sobre o direito de advogar em causas particulares, Brunetto enfatizou que feriria gravemente o principio da independência, liberdade e atuação do advogado.