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MPE recorre ao TJ para indispor bens e afastar Prieto

Defensor-geral é acusado de improbidade; ação atinge assessor e agência de viagem

Data: Quinta-feira, 17/05/2012 00:00
Fonte: Midia News

Por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, o Ministério Público Estadual entrou com com dois recursos de agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça, para tentar garantir a indisponibilidade de bens e o afastamento de André Luiz Prieto do cargo de defensor público-geral de Mato Grosso.



O MPE também pede o afastamento de Emanoel Rosa de Oliveira, da função de chefe de gabinete da Defensoria. Também foram acionados Hider Jara Dutra, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.



Segundo o promotor Clóvis de Almeida Junior, os recursos referem-se a duas ações civis públicas que tiveram pedidos liminares negados pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.



A primeira ação apura atos de improbidade administrativa decorrente de supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.


“A fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados”, destacou o representante do Ministério Público.



Locação de carros



A segunda ação apura atos de suposta improbidade administrativa relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011, por parte do órgão, foi de mais de R$ 500 mil.



“Não há justificativa plausível para o aumento dos gastos destas aquisições. Deste modo, não se pode inferir outra coisa senão a ocorrência de desvios de combustível adquirido ou do seu valor corresponde em espécie, conforme esquema promovido pelos agravados em conluio, o que se pode auferir a partir das robustas provas constantes dos autos”, acrescentou o promotor de Justiça.



Nos recursos, o MPE argumenta que a indisponibilidade de bens dos requeridos tem a finalidade de assegurar que ao final do processo o provimento jurisdicional pleiteado não perca sua eficácia.



Quanto ao afastamento dos agentes públicos de seus cargos, a medida busca evitar a destruição de provas e dificuldades no decorrer da instrução processual