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NOTÍCIA

Deputada assegura corpo técnico para fiscalizar obras da copa 2014 na AL

Data: Quarta-feira, 16/05/2012 00:00
Fonte: Da Assessoria/ Paola Carlini

A Assembléia Legislativa aprovou ontem (15.05) requerimento n°361/11, da deputada Luciane Bezerra, (PSB) que institui um Corpo Técnico de Acompanhamento e Fiscalização das Obras Públicas inerentes a Copa do Mundo – 2014, executadas pela SECOPA ou por qualquer outra instituição pública ou privada.


Segundo a parlamentar, o requerimento foi direcionado a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da AL. “Penso que nós, do Legislativo temos que acompanhar de perto e com mais rigor a execução das obras da Copa 2014. Agora que os empreendedores do VLT devem ser anunciados em breve, vamos cobrar e acompanhar prazos e ações”, defendeu.

 

Para Luciane há especificações técnicas que só profissionais especializados e específicos tem a capacidade de analisar e concluir desde aplicação de recursos até execução de obra. “Por isso precisamos de advogados tributaritas, engenheiros de grandes estruturas, contadores e gestores que possam atual com proximidade e celeridade, sem burocracia”, disse.


A parlamentar disse ainda que espera que com a aprovação da norma federal, a Lei de Acesso a Informação, lei n°12.527, publicada em 16.05.2012, no Diário Oficial da União, seja breve e amplamente aplicada pelo Governo do Estado, a qualquer parlamentar ou cidadão.

 
“Agora com esta lei federal a aplicação, destinação dos recursos públicos vão poder ser averiguados por toda a população. Vamos invocar esta lei sempre que houver morosidade dos órgãos públicos ao fornecer informações públicas’, concluiu.


ENTENDA DA LEI

 

A Lei de Acesso a Informações estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.


Isto deverá ser feito através de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente em sítios da internet (somente os municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet). Entre as informações a serem disponibilizadas, deverão constar, no mínimo:


•registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;

•registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

•registros das despesas;

•informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os

contratos celebrados;

•dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;

•respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


PRAZOS  - São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:

- protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;

- orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Mais informações http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/