O Tesouro Nacional publicou Portaria STN nº 231, de 29 de março de 2012, que altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para adequação aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso é destacado como exemplo sobre a atuação articulada dos Tribunais de Contas com os seus jurisdicionados, publicando a Resolução Normativa nº. 03/2012, que determina aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem às Portarias STN nº 406 e 828/2011.
A Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicada à Federação através da Subsecretaria de Contabilidade Pública destacou também as iniciativas do TCE-MT no sentido de: 1) Capacitação dos Técnicos; 2) Orientação e capacitação dos jurisdicionados; 3) Política de comunicação interna e externa frente à nova contabilidade pública; 4) Participações efetivas nos Grupos Técnicos da STN (GTCON, GTREL e GTSIS); 5) Participação efetiva nas reuniões junto ao grupo da área pública do Conselho Federal de Contabilidade; 6) Aperfeiçoamento do planejamento e rotina de auditoria com o foco na nova contabilidade pública; e 7) Sensibilização quanto à importância do processo para a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.
Na avaliação da Secretária Geral de Controle Externo, Risodalva Beata de Castro, “destacou ainda que a referida Portaria esta acompanhada de Orientação Técnica, na qual os modelos adotados pelo TCE-MT e TCE-PE são citados de forma bastante positiva”, pontuou.