ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Projeto obriga empresas a dar opção para cancelamentos de serviços

Data: Sexta-feira, 23/03/2012 00:00
Fonte: Odocumento

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 121/2012, proposto pelo deputado estadual Airton Português (PSD), que obriga empresas prestadoras de serviços continuados a assegurar aos consumidores a oportunidade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios de atendimento empregados na sua contratação, como por exemplo, pelos serviços de atendimento via telefone.

 

Na avaliação do parlamentar, os consumidores de serviços como telefonia, canais de TV fechada, cartão de crédito, entre outros, não têm a mesma contrapartida das empresas quando desejam cancelar os serviços contratados, encontrando inúmeras dificuldades para fazer a rescisão, não tendo à disposição os mesmos meios ofertados no momento da contratação.

 

Pelo projeto proposto, no ato da contratação do serviço, o fornecedor entregará ao consumidor formulário válido para futura rescisão do contrato, por via postal, sem prejuízo das opções de cancelamento por telefone ou correio eletrônico.

 

“Se o fornecedor do serviço ou produto permitir a contratação por meio da internet, a ele será, obrigatoriamente, oferecida a opção pelo cancelamento eletrônico”, observou o parlamentar. Consideram-se serviços continuados, para os efeitos da lei, assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos; assinaturas de televisão, provedores de Internet, linha telefônica fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; cursos e demais atividades oferecidas pelas academias de ginástica e estabelecimentos similares; cursos escolares; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.

 

A proposta proíbe ainda que o fornecedor se recuse, sob qualquer pretexto, a formalizar o pedido de cancelamento do serviço na data de preferência do consumidor e também condicionar o cancelamento do serviço ao prévio pagamento de qualquer prestação. Caso haja qualquer prestação em aberto, o fornecedor deverá emitir o boleto de cobrança do valor correspondente e, em caso de inadimplência, a adotar as medidas legais cabíveis.

 

O PL 121/2012 começou a tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa para apreciação dos integrantes das mesmas, como Comissão dos Direitos do Consumidor e de Constituição, Justiça e Redação. A íntegra do projeto pode ser conferida no site WWW.airtonportugues.com.br, no link Ação Parlamentar:


 http://www.airtonportugues.com.br/Deputado/AcaoParlamentar/0Pgb/Projeto_de_lei_12112_Cancelamento_contratos_de_servicos