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NOTÍCIA

Sefaz encaminha extratos de situação cadastral aos contribuintes do ICMS

Data: Sábado, 10/03/2012 00:00
Fonte: Odocumento

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encaminhou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) 114.235 extratos relativos à situação cadastral deles no órgão para efeito de simples conferência.

 

No extrato há dados cadastrais individuais como endereço, telefone, e-mail, atividade econômica etc. Como o próprio nome indica, o extrato é para simples conferência. Não é necessário responder à correspondência.

 

Contudo, caso haja dados desatualizados, o contribuinte deve solicitar a alteração por meio de acesso ao sistema de processo eletrônico, disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item e-Process, “Incluir Processo”. No e-Process, há modelos de requerimento disponíveis para cada tipo de alteração cadastral.

 

Ao processo eletrônico, deve ser anexada a Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica), devidamente preenchida e escaneada, assim como a documentação regulamentar (conforme cada tipo de solicitação) especificada na Portaria n. 114/2002.

 

A FAC-Eletrônica é disponibilizada no acesso restrito do contabilista ao sistema fazendário. No caso do microprodutor rural, sem contabilista cadastrado, a FAC está disponível no portal da Sefaz, menu “Serviços”, “Cadastro CCE”, “Manual Cadastro”, “Formulários Utilizados pelos Usuários do Cadastro de Contribuintes”.

 

Caso seja necessário promover atualização de e-mail e telefone, o contabilista deve utilizar seu acesso restrito ao sistema fazendário, opções “Cadastro de Contribuintes”, “Atualização Cadastral”. No caso do contribuinte não possuir inscrição estadual, deve enviar um email para [email protected]. A mensagem deve conter os seguintes itens: nome completo com CNPJ; logradouro, n° com CEP válido; complemento; ponto de referência; bairro; caixa postal; DDD + telefone; DDD + celular; DDD + fax; e-mail.

 

É obrigatória a atualização dos dados cadastrais no Fisco, no prazo de até 30 dias após eventuais mudanças. A obrigação está prevista na Lei n. 7098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso.