Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) deu ganho de causa à Prefeitura de Cuiabá e proibiu os vereadores de terem acesso irrestrito às repartições públicas. Esse tipo de acesso era permitido por uma emenda à Lei Orgânica do município de 2014.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Prefeitura, para adequar as atividades de fiscalização dos vereadores. O pedido do Executivo Municipal teria sido feito após os embates com o vereador Abílio Júnior (PSC), que questionou ações da Prefeitura como a inauguração do novo Pronto-Socorro sem que as obras estivessem finalizadas.
Na decisão consta que os vereadores não podem fazer a fiscalização nos órgãos municipais sem solicitar autorização à Prefeitura, pois a emenda fere a prerrogativa da separação e independência dos Poderes.
O relator, desembargador João Ferreira Filho, concedeu a liminar argumentando que a norma impugnada viola o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual.
(Com informações da Assessoria)