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NOTÍCIA

MP Eleitoral pede cassação do diploma de Janaina após identificar indícios de caixa 2

Data: Quinta-feira, 10/01/2019 17:39
Fonte: Mikhail Favalessa/RD News

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com representação para cassar o diploma da deputada estadual Janaina Riva (MDB). Ela foi reeleita em outubro do ano passado, com 51 mil votos e diplomada em dezembro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

De acordo com o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, há indícios de possível caixa 2 na campanha à reeleição da parlamentar. Ele pediu a quebra do sigilo bancário da emedebista e de outras 20 pessoas e empresas que estiveram envolvidas na campanha.

Janaina gastou R$ 950,4 mil declarados em toda a campanha eleitoral, representando 95% do limite de gastos previstos pela legislação. Deste valor, R$ 765 mil foram de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

A Procuradoria aponta que na prestação, teria sido ocultada a contratação de prestadores de serviços. Foi chegado a listagem de passageiros de voos fretados, o rol de pessoas que trabalhavam no comitê de campanha e que recebiam refeição, além da lista de motoristas informados pela prestadora de serviços à campanha e aqueles que realizaram abastecimentos nos veículos utilizados. A lista de pessoas que receberam materiais de campanha no interior do Estado também foi analisada pelo órgão.

A ocultação de gastos na prestação de contas, diz a PRE, indica a possibilidade de que a campanha tenha custado além do limite previsto pela legislação eleitoral.

Janaina gastou R$ 203 mil com voos fretados junto à Aliança Táxi Aéreo Ltda., sendo que R$ 104 mil vieram dos fundos de verba pública. Inicialmente não foram informados os passageiros dos voos. A presença e os atos de campanha do pai dela, o ex-deputado Jose Geraldo Riva, não seriam passíveis de inclusão na prestação de contas em razão da relação familiar.

Contudo, outras quatro pessoas constam nos voos. A parlamentar fez uma retificação na prestação de contas incluindo-os como doadores de serviço estimável no valor de R$ 1,5 mil, cada. Dos passageiros, três são servidores da Assembleia e estavam em férias: Selma de Almeida Pestana, Quézia Rodrigues e Laura da Silva Petraglia. O empresário Mário Cesar Miranda Almeida não teve o grau de relação com a parlamentar evidenciado, de acordo com a PRE.

Alimentação

As empresas Cidade Verde Restaurante e Paloma Bianca Silva da Costa forneceram alimentação para a campanha de Janaina em 2018. Ao apresentar esclarecimentos ao TRE-MT, a campanha da parlamentar indicou 10 nomes de prestadores de serviços no comitê de campanha: Otoniel Aimore Andrade Rodrigues, Anderson Willian da Silva, Gislaine Roque Santana da Campos, Luisa Silva de Arruda, Gustavo de Camargo Bucci, Vanderlam Santos Monteiro da Costa, Fernanda de Brito Motta, Valdimiria Souza Bento, Sozineia Soares da Cruz e Joilson Paulo de Miranda.

De acordo com a PRE, apenas Valmiria Souza Bento estava devidamente registrada nas contas de campanha, com pagamento de R$ 1 mil.

Motoristas

Para o procurador Pedro Ribeiro, as irregularidades identificadas são graves. Ele aponta que a Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., responsável por fornecer combustíveis à campanha de Janaina, entregou uma lista com 20 pessoas que atuaram na campanha “de modo coordenado, direto e ininterrupto”.

Os condutores dos veículos, contudo, não haviam sido informados à Justiça Eleitoral na prestação de contas.
“Ainda, chama atenção o fato de que os veículos locados pela RF Locadora de Veículos LTDA não parecem pertencer-lhe, o que merece ser aprofundado ao longo da instrução processual”, diz a representação.

“Tudo leva a crer, pois, que os referidos condutores são, em realidade, prestadores de serviço que abasteceram veículos em postos localizados em diversos municípios, com significativo consumo de combustíveis. Nessa circunstância, evidencia-se que o serviço prestado excede o mero apoio descompromissado e voluntário de eleitores. Pelo contrário, suspeita-se que lideranças locais tenham sido cooptadas para a execução de atos de campanha, tanto que juntos, visitaram ou percorreram 33 (trinta e três) cidades”, conclui a PRE.

Oito dos colaboradores ainda pernoitaram em cidades do interior sem que fossem informados gastos com hospedagem.

Ao todo, 31 pessoas receberam materiais de campanha para distribuição em todo o Estado. “Por fim, sublinhe-se que alguns desses destinatários, tais como os Srs. Celso Paulo Banazesk e Ismaili de Oliveira Donassan – não à toa – também figuravam nos relatórios de condutores de veículos, cujos serviços prestados foram sonegados – a reforçar a suspeita de que tais pessoas não são meros simpatizantes, como forceja por fazer crer a representada”, diz o procurador.

Em despacho na terça (8), o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior deu prazo de cinco dias para que a deputada apresente sua defesa.

Outro lado

Em nota, o advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Janaina, afirmou que a representação indica “perseguição” do Ministério Público à deputada. “Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação”.

A tese da defesa é de que questionamentos com relação à natureza formal da prestação de contas não justificariam a cassação do diploma da parlamentar.

Veja a íntegra da nota da defesa de Janaina:

"Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:

A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.

A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.

Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.

Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação."