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NOTÍCIA

Desembargador do TJ manda soltar delegado acusado de tortura

Delegado Edison Ricardo Pick foi preso na terça-feira (16) em decorrência de operação

Data: Sexta-feira, 19/10/2018 19:06
Fonte: MÍDIA NEWS/ CÍNTIA BORGES

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus para o delegado Edison Ricardo Pick na tarde desta sexta-feira (19).

O delegado estava preso no Centro de Custódia da Capital (CCC). Ele foi detido em decorrência da Operação Cruciatus, deflagrada na terça-feira (16) pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que apura crimes de tortura por parte do agente.

Com ele também foram presos os investigadores Woshigton Kester Vieira e Ricardo Sanches – estes não conseguiram liberdade.

“Defiro parcialmente a liminar postulada, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de Edison Ricardo Pick, substituindo-a pelas medidas cautelares alternativas”, consta em decisão do desembargador.

O desembargador justifica que o delegado não foi preso em flagrante e os fatos apurados pelo Ministério Público Estadual foram supostamente feitos de dez a cinco meses. 

Ele ainda justifica que Pick é réu primário, tem residência fixa e está com esposa grávida e o bebê tem riscos cardíacos.

“[...] Afastam ainda mais a necessidade da prisão cautelar do paciente, pois, embora não sejam garantidoras de direito à liberdade, merecem ser valorados em conjunto com os demais elementos processuais, sobretudo quando é clarividente a ausência dos requisitos do art. 312”, disse o desembargador.

O magistrado destaca que o procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público foi instaurado com base na declaração das vítimas, deixando assim de ouvir o delegado.  

"E, ao que tudo indica, deixou de colher o depoimento do paciente e dos outros dois investigados, limitando-se seu presentante a mandar um ofício ao paciente solicitando informações acerca das circunstâncias da prisão da suposta vítima V.S.O., solicitação, essa, que foi atendida pelo paciente que, em resposta, justificou que teria cumprido uma ordem busca e apreensão e que as lesões causadas teriam sido por conta do uso moderado de técnicas de imobilização pessoal em decorrência do fato do menor infrator ter tentado fugir no momento da abordagem policial, aliados ao fato de este estar bastante agitado e agressivo com a presença dos agentes policiais", afirmou o desembargador.

“Não se deve ser registrado, por sua importância, que em pleno século XXI não se pode mais tolerar atos de tortura, muito menos se forem perpetrados por agentes públicos no exercício de sua profissão responsáveis que são pela Segurança Pública", disse o magistrado.

"Contudo, da mesma forma, não se pode estigmatizar e condenar sumariamente perante a opinião pública policiais sejam eles civis, militares ou federais, sem que eles tenham a oportunidade de apresentar a versão deles sobre os fatos [...] Afinal, policiais, são pessoas que diuturnamente colocam em risco suas vidas para proteger a vida de outras pessoas...", afirmou o desembargador.

Medidas cautelares

Dentre as medidas cautelares impostas pelo desembargador, o delegado deve fazer uso de tornozeleira eletrônica e se manter distante da Delegacia de Colniza.

“Proibição de manter contato com as vítimas [...] e de todas testemunhas que foram e as que ainda serão ouvidas pelo Ministério Público”, consta.

Outros presos

O habeas corpus concedido ao delegado não foi estendido aos investigadores, presos também na operação, e detidos no Centro de Custódia da Capital desde quinta-feira (18).

“Porquanto não existe, nestes autos, prova pré-constituída de que ambos ostentem condições idênticas às do paciente”.

A operação

O Gaeco e a Promotoria de Justiça de Colniza cumpriram três mandados de prisão preventiva após determinação do Juízo de Colniza.

As investigações apuram a suposta prática de crimes de tortura cometidos pelos investigados.

Conforme a denúncia, os agentes da polícia, além de socos e pontapés, teriam usado sacolas plásticas para asfixiar suspeitos de crimes na cidade.

"Com efeito, a prática de tortura deu-se, em tese, em três oportunidades, inclusive, conforme o Ministério Público, repetindo-se o modus operandi em duas ocasiões - uso de sacola para asfixiar o ofendido", afirmou o juiz Ricardo Menegucci, em trecho da decisão em que manteve as prisões dos três investigados.