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NOTÍCIA

Barroso pode impedir candidatura de Lula a qualquer momento

Data: Sábado, 18/08/2018 18:12
Fonte: Do R7

R7

A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada na sexta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico e o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso será o responsável por decidir se o petista poderá ou não concorrer à Presidência da República.

Estadão Conteúdo

A partir de agora, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura. Isso significa que Barroso pode impedir que Lula concorra às eleições a qualquer momento até esta data. Alguns integrantes do tribunal defendem que o caso de Lula seja solucionado rapidamente.

Na quinta-feira (16), um dia depois do prazo final para registro de candidaturas no TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a rejeição da candidatura de Lula.

O processo havia sido distribuído por sorteio para Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria. O partido alega que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente.

Como houve o questionamento do PT, Barroso encaminhou a situação para a presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, que decidiu que Barroso continuará com o processo de Lula.

Defesa de Lula

A defesa do ex-presidente afirma que o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu a liminar para que Lula possa participar da corrida eleitoral deste ano. Leia a nota completa enviada pela defesa:

"Na data de hoje (17/08/2018), o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto Legislativo nº 311/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.".