Faltando poucos dias para uma das maiores festa do estado de Mato Grosso, (EXPOJUÍNA 2018), o poder judiciário da comarca da cidade Juína regulamentou a portaria que trata da proibição de crianças menores de três anos de idade nas dependências do parque de exposição, sem quaisquer ressalvas ou acordo, e também a permanência de crianças/jovens de 03 a 15 anos que só poderão permanecer no recinto acompanhado dos pais ou responsáveis, sendo que no caso de estar com um responsável, o mesmo deverá apresentar uma autorização dos pais com reconhecimento em cartório.
No caso dos jovens de 16 a 18 anos os mesmos poderão permanecer desde que estejam munidos de documentos pessoais com fotos.
Em seu despacho o meritíssimo juiz substituto VICTOR LIMA PINTO COELHO, especificou claramente que todos os menores deverão estar usando pulseira de identificação, com nome e nome e telefone do responsável. Uma vez que for encontrado algum menor sem a pulseira de identificação o mesmo deverá ser retirado do recinto e encaminhado aos pais, onde será aplicada uma multa de R$ 1.000.00 individualmente aos organizadores do evento e também para os pais.
Os menores de idade deverão estar utilizando pulseira de identificação com nome, nome do resónsável e telefone também do responsável. Se estes estiverem sem pulseira ou desacompanhados serão retirados do evento.
Em um dos parágrafos o juiz também foi claro quanto à venda de bebidas aos menores de idade, havendo punições para os comerciantes das barracas instaladas nas dependências do parque, onde os mesmos terão suas barracas interditadas e será registrado um boletim de ocorrência para que o mesmo responda a um processo por desobediência.
E finalizando a portaria que foi encaminhada ao sindicato rural que também fica proibida a entrada e permanência de pessoas portando canivetes e similares.
O despacho do magistrado foi encaminhado e recebido pela Polícia Militar do Comando Regional VIII na tarde desta segunda-feira dia 30/07.
Nas redes sociais, alguns internautas se posicionaram a favor e outros contras a portaria expedida pela justiça.