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Vacinação contra febre aftosa é prorrogada em MT por greve dos caminhoneiros

Campanha terminaria nesta quinta-feira (31) e foi prorrogada até o dia 15 de junho. Prorrogação da campanha foi necessária em razão do comprometimento da logística das revendas.

Data: Quarta-feira, 30/05/2018 14:12
Fonte: G1 MT

A vacinação contra febre aftosa, que terminaria nesta quinta-feira (31), foi prorrogada até o dia 15 de junho pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT).

A medida, divulgada nesta quarta-feira (30), foi atribuída à greve dos caminhoneiros em Mato Grosso.

Mato Grosso é detentor do maior rebanho bovino do país, com mais de 29 milhões de animais.

Segundo a Indea, o produtor deve vacinar todo o rebanho bovino e bubalino, de mamando a caducando, com exceção das propriedades localizadas no baixo Pantanal. O prazo para a comunicação foi estendido para até o dia 20 de junho.

De acordo com a presidente do Indea, Daniella Bueno, a prorrogação da campanha foi necessária em razão do comprometimento da logística das revendas.

Por conta da paralisação dos caminhoneiros, a distribuição e venda de vacinas foram afetadas o que comprometeu a execução normal da etapa de vacinação não só em Mato Grosso, como em outros estados, conforme o Indea.

Nesta primeira etapa de 2018, cerca de 29 milhões de animais devem ser vacinados. Até a última segunda-feira (28.05), 48,5% das propriedades tinham comunicado a vacinação nos escritórios do Indea, o que representa apenas 47,5% do rebanho a ser vacinado nesta etapa.

Após a imunização do rebanho, o produtor deve fazer a declaração da vacinação com a contagem dos animais por idade e sexo, juntamente da Nota Fiscal da compra das vacinas e apresentar no Indea do seu município, até o dia 20 de junho.

A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.