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Ministro diz que ajustes na reforma trabalhista podem ser feitos por decreto

Data: Domingo, 22/04/2018 14:42
Fonte: RedeTV! com Agência Brasil

 


(Foto: Edu Andrade/Ministério do Trabalho)

O ministro do Trabalho Helton Yomura afirmou que o governo pode realizar ajustes na reforma trabalhista por meio de decretos. Em entrevista ao canal GloboNews, ele disse que “o que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. Não devemos juntar numa medida só, até para ter uma viabilidade”.

Na segunda-feira (23), a Medida Provisória enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional alterando pontos da reforma trabalhista perde a validade. Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas.

Para Yomura, “a análise de mais uma Medida Provisória (MP), nesta conjuntura, é muito desgastante”. “Ainda podemos ter algumas soluções por meio de contratos de trabalho, acordos coletivos ou até convenções coletivas para tentar diminuir a insegurança jurídica”, destacou o ministro.

A MP foi enviada ao Congresso em 14 de novembro do ano passado como parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Saiba quais foram as mudanças introduzidas pela MP, que expira na segunda-feira:

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Jornada de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.

Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.