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NOTÍCIA

Câmara adia votação de PEC que pode proibir aborto por estupro

Data: Quarta-feira, 22/11/2017 00:00
Fonte: Jornal do Brasil

 

 

A reunião da comissão especial da Câmara que analisa a PEC 181 foi suspensa nesta terça-feira (21), devido ao início da Ordem do Dia no Plenário. Se os trabalhos não retornarem ainda nesta terça para análise de dez destaques, uma nova reunião já está marcada para amanhã. O texto-base foi aprovado no último dia 8.

 

Antes de iniciar a reunião, os integrantes da comissão especial tentaram um acordo em relação ao parecer do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). O texto já aprovado aumenta o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias – item com apoio irrestrito –, mas, segundo deputadas, poderá também inserir na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País – que causa críticas de entidades brasileiras e de organismos internacionais.

 

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

 

Os defensores do texto aprovado se comprometeram a deixar claro que não haveria nenhuma alteração em relação ao que está previsto no Código Penal. A bancada feminina recusou a hipótese, defendendo a manutenção apenas do trecho que trata da licença do trabalho para as mães de prematuros, como era a intenção inicial das duas propostas de emenda à Constituição (PECs 181/15 e 58/11) em análise no colegiado.

 

"Obrigar as mulheres a manterem uma gravidez fruto de estupro ou que representa risco de morte para a mãe é brutal e desumano!", disse a deputada Erika Kokay (PT-DF)
"Obrigar as mulheres a manterem uma gravidez fruto de estupro ou que representa risco de morte para a mãe é brutal e desumano!", disse a deputada Erika Kokay (PT-DF)

 

Críticas

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), da forma como está, o substitutivo de Mudalen representa “crime doloso contra a vida da mulher” e “tentativa de restabelecer um retrocesso”. Ela argumentou ainda que “o direito à vida é uma clausula pétrea da Constituição e não pode ser modificada por PEC”. 

 

As deputadas defenderam que o parecer do relator seja examinado pela à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para verificar a admissibilidade. “É necessário se ter todo o cuidado, lançando-se mão a todos os mecanismos regimentais”, disse a deputada Luiza Erundina (Psol-SP).

 

“A proposta está eivada de inconstitucionalidade, inclusive pelo fato de se incluir matéria alheia à original”, continuou Erundina, ressaltando que inicialmente o objetivo era tratar apenas de licença maternidade. Conforme a as deputadas, o parecer propõe outras mudanças, ao estabelecer na Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento, como acontece hoje.

 

Defesa

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), que preside a comissão especial e é favorável ao texto aprovado, afirmou que “em nenhum momento houve a intenção de se proibir o aborto em casos de estupro e risco de vida para a gestante”, mas declarou que um dos objetivos dos defensores do parecer de Mudalen é inserir, no ordenamento jurídico, a proibição do aborto de forma irrestrita.

 

Atualmente, tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, movida pelo Psol em março deste ano, que pede a legalização ampla do aborto, para qualquer gestação com até 12 semanas.

 

Durante os debates, o deputado Alan Rick (DEM-AC) reforçou os argumentos contra o aborto e disse que “em nenhum momento a proposta cerceia o direito à vida”. Ele observou que esse direito já está assegurado no pacto internacional de San José da Costa Rica.

 

Esse tratado de direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, é equiparado à Constituição pelo direito doméstico e diz que “o direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.