Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) regulamentou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 7% para a saída interestadual de gado em pé, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2017. O Decreto 1244/2017 foi publicado no Diário Oficial em 31 de outubro.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reivindicou, por meio de ofícios e reuniões com gestores da Sefaz, a redução da alíquota do ICMS que resultou na diminuição para 4% por 90 dias, encerrados em 30 de setembro. Posterior a isso, reivindicou a manutenção da alíquota de 4% nas operações interestaduais com gado em pé para os próximos seis meses, porém o pedido foi indeferido.
A Analista Trabalhista e Tributária da Famato Maíra Safra esclarece que o produtor rural que foi autuado pelo órgão de fiscalização em 9% poderá formalizar a defesa do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) lavrado junto à Sefaz-MT. (Com Assessoria)