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NOTÍCIA

Município tem prazo para resolver problemas em hospital público

Data: Segunda-feira, 09/10/2017 00:00
Fonte: Matogrossomais

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O Ministério Público do Estado requer que o Prefeito e a Secretária de Saúde do Município de Colniza tomem providências imediatas de forma que haja, no mínimo, um médico no hospital Municipal André Maggi durante o horário normal de atendimento.

 

O número de médicos contratados na unidade hospitalar é insuficiente para atender a demanda municipal.

 

Este ano, o Município realizou procedimento licitatório que buscava suprir a falta de profissionais, porém, o certame restou fracassado, de forma que resta prejudicado o acesso do direito à saúde.

 

Acrescenta, ainda, que esta contratação por certame licitatório deve ser paliativa, até a nomeação dos aprovados no concurso público municipal que está em trâmite.

 

O MPE determina que, no prazo de 60 dias, sejam instalados quadros nas salas de recepção do hospital, locais visíveis, que informem aos usuários do SUS, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho.

 

No mesmo prazo, deve ser disponibilizado, com fácil acesso e sem embaraços, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais, para que a população possa realizar a fiscalização do cumprimento da carga horária e, também, tenha pleno acesso ao direito à informação.

 

Outrossim, a Recomendação deve ser afixada em local visível e de fácil acesso, para que toda a população seja fiscal da boa prestação do serviço público.

 

Por fim, o MPE determina que o Poder Público providencie, no prazo máximo de 180 dias, a instalação e o regular funcionamento do controle de frequência, por meio de registro eletrônico de ponto biométrico, no Hospital Municipal, sob pena de adoção de medidas judiciais.

 

A partir da data da entrega da notificação recomendatória, o Ministério Público considera o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde como pessoalmente cientes da situação e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a omissão na tomada das medidas requeridas.

 

Estas medidas são necessárias frente à problemática existente no Hospital Municipal e às constantes reclamações que chegam ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Colniza, gerados pela má prestação do serviço público de saúde.