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NOTÍCIA

Dois vereadores do PSC têm os mandatos cassados em Cuiabá

Data: Segunda-feira, 02/10/2017 00:00
Fonte: Celly Silva, repórter do GD

 

 

 

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, cassou os mandatos dos vereadores Abílio Jacques Brunini e Sargento Joelson Fernandes do Amaral (ambos do PSC), além de seus suplentes vinculados ao Partido Social Cristão (PSC), declarando nulos os votos destinados a eles na eleição municipal de 2016.

 

Os votos deverão ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram quociente partidário para que, após trânsito em julgado, seja feito recálculo para expedição de novos diplomas aos verdadeiros eleitos e primeiros suplentes. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2), mas os vereadores não perdem os mandatos imediatamente. Ambos devem recorrer da decisão nos cargos. 

 

Ednei Rosa/Câmara de Cuiabá

Vereador Abílio Brunini

Na mesma decisão, o magistrado declarou inelegíveis o ex-vereador e secretário-adjunto de governo de Cuiabá Oséas Machado e José Marcos de Souza (também do PSC) pelo período de oito anos, a contar de 2016.

 

Cópias do processo serão remetidas para o Ministério Público Eleitoral para que possa tomar providências no campo disciplinar, de improbidade administrativa e criminal. Foi o Ministério Público Eleitoral quem propôs a ação de investigação judicial eleitoral contra o Partido Social Cristão, os vereadores Abílio e Joelson, o presidente municipal da legenda Oséas Machado e outras 23 pessoas acusadas de cometer abuso de poder e fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais do ano passado.

 

Conforme a denúncia, naquele pleito, algumas candidaturas femininas lançadas ocorreram apena para preencher a cota de gênero, exigida na legislação eleitoral, o que foi confirmado por três dessas candidatas fictícias durante as audiências de instrução. Em Juízo, uma delas contou que teve seu nome indicado na convenção partidária da qual sequer participou e que não se recorda nem mesmo qual foi seu número na eleição.

 

A candidatura, segundo ela, ocorreu a pedido do secretário-geral da legenda no final de agosto do ano passado, faltando apenas dois dias para o fim do prazo de registro de candidatura, quando o secretário Valdinei Iori teria lhe dito que já havia muitos candidatos homens e que precisavam de mulheres para fechar a cota.

 

Para convencê-la, ele teria prometido fornecer estrutura financeira e material de campanha, como os santinhos e gravação da propaganda eleitoral. No entanto, o auxílio financeiro não foi recebido porque, conforme a candidata fictícia, o presidente municipal Oséas Machado também era candidato e não tinha tempo de ajudar os demais concorrentes. Por fim, como a candidata não tinha condições financeiras de financiar sua própria campanha, não a realizou.

 

Câmara de Cuiabá

Sargento Joelson

Os acusados argumentaram na ação a ilegitimidade para figurarem como réus, alegando ausência de conduta ilícita da parte deles. 



Mas o juiz Gonçalo Antunes entendeu que para suprirem a cota mínima de gênero, os dirigentes e gestores partidários valeram-se da vulnerabilidade das mulheres, algumas delas idosas, para possibilitar as candidaturas masculinas.

 

“Além disso, se existisse o real interesse em impulsionar as três candidatas, o suporte a elas seria algo natural e efetivo. Mas o que se percebe é o oposto, restando claro que foram prestadas informações desconexas, a fim de desestimular qualquer tentativa de realização de campanha pelas candidatas. Ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se vê são mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens”, destacou o magistrado.

 

Por fim, o juiz concluiu que em relação às candidatas, “o partido tinha apenas a intenção de recrutar candidaturas fictícias para o preenchimento da cota/gênero, uma vez que não pretendiam propulsioná-las, burlando a norma prevista no artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/97, fato este que deve ser energicamente repudiado pelo Judiciário”. 

 

Candidaturas fantasmas 

Somente neste 1º ano de mandato da atual legislatura, 4 vereadores por Cuiabá já foram condenados em 1ª instâncias à perda do mandato por conta de candidaturas fantasmas em seus partidos. No mês passado, o vereador Marcrean Santos (PRTB) foi condenado por fraudar o preenchimento dos registros de candidatura para atingir o percentual mínimo de gênero, configurando candidaturas fictícias. 

 

Em julho, o mesmo aconteceu com o vereador Elizeu Nascimento (PSDC) também desrespeitou a cota mínima de 30% por gênero e fraudou o processo ao colocar candidatas “fantasmas” na chapa. Segundo a representação do MPE, as mulheres apenas emprestaram seus nomes, mas não disputaram as eleições de fato. 

 

Todas as 4 decisões foram proferidas pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto. Mesmo assim, os parlamentares seguem atuando na Câmara Municipal, uma vez que podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no exercício do mandato.