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NOTÍCIA

Juiz acolhe ação cível contra Silval e corréus da Sodoma

MPE pede ressarcimento e danos morais ao Estado

Data: Quarta-feira, 06/09/2017 00:00
Fonte: OLHAR DIRETO/ Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval da Cunha Barbosa

Silval da Cunha Barbosa

 

 

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular, acolheu ação cível por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face dos réus da “Operação Sodoma”. A decisão foi proferida no último dia 24. A acusação requer a condenação dos requeridos às sanções civis e políticas disciplinadas, ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.



Responderão a esta ação: Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, Silvio Cézar Corrêa Araújo, Karla Cecília de Oliveira Cintra e a empresa NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda. 

 
O Estado de Mato Grosso ingressou na ação no polo ativo, isto é, ao lado do MPE.

 
Em caráter liminar, o MPE protocolizou, ainda no ano passado, pedido de indisponibilidade de R$ 2.550.297,86 em bens dos requeridos. O que foi acolhido e executado.

 
O objeto da ação é a exigência de propinas do empresário João Batista Rosa para a manutenção de incentivo fiscal, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC. Segundo o MPE, os réus agiam em conjunto na prática dos atos ímprobos, capitaneados pelo então Governador Silval da Cunha Barbosa que, de forma premeditada, lotou os réus Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza De Cursi em cargos estratégicos, nas Secretarias com atribuições na área tributária (cobrança/arrecadação/benefícios fiscais), com o escopo de capitalizar os recursos que exigiam/recebiam da classe empresarial mato-grossense, para permitir a obtenção e fruição de benefícios fiscais de diversas naturezas (Créditos Tributários – Redução da Base de Cálculo – Crédito Outorgado, Incentivos Fiscais etc.).

 
Conforme a acusação, Silval Barbosa “tinha pleno domínio dos fatos ímprobos e mantinha rigoroso controle sobre os demais integrantes que, a seu critério, ocupavam cargos do alto escalão do Governo do Estado de Mato Grosso”.


Assevera que a Organização tinha um modus operandi divido em várias etapas, de modo que, inicialmente, estabelecia-se o benefício fiscal e, em seguida, iniciava a segunda etapa, quando era exigido o pagamento de vantagem indevida para não suspender o beneficio (concedido ao alvedrio dos requisitos legais).


Descreve que, submetido o empresário à vontade da organização criminosa, dava-se início à terceira etapa: a dissimulação da origem dos valores obtidos criminosamente. 


Alega que essa terceira etapa, além da participação do Réu Pedro Jamil Nadaf, também contava com o auxilio de outros três integrantes do grupo, mais precisamente, de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Procurador do Estado, de Silvio Cezar Corrêa Araújo, Chefe de Gabinete, este dois de confiança do então Governador Silval da Cunha Barbosa, lotados na Casa Civil e Gabinete do Governador, respectivamente; e da ré Karla Cecília de Oliveira Cintra, Diretora Financeira da Fecomércio/MT, pessoa de confiança de Pedro Jamil Nadaf.

 
Os réus terão um prazo legal para apresentarem contestação. Depois, o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso terão 15 dias para apresentar as impugnações.