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NOTÍCIA

MPE quer suspender efeitos de decreto legislativo que reduz Resex

Data: Quinta-feira, 11/05/2017 00:00
Fonte: RDNEWS

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 51/2016 que resultou na redução da Reserva Extrativista (Resex), única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista. Denominada Guariba Roosevelt, ela está localizada entre Aripuanã e Colniza.

 

Na ação, também foi solicitada a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse da área pública ou devoluta da Resex, junto ao Intermat e Assembleia, bem como a realização da demarcação da área da reserva, de acordo com os limites estabelecidos no Decreto 59/2015, no prazo de seis meses.

 

Emerson de Oliveira Jesus

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Reserva Guariba-Roosevelt teve território reduzido por decreto legislativo e MPE busca a suspensão 

 

“Para garantir a efetividade da medida liminar, foi requerida a intimação do presidente da Assembleia, e por necessário, que se determine ao órgão ambiental estadual que desloque equipe de fiscalização até a região da Resex para notificação dos proprietários ou possuidores rurais que estejam buscando se assentar ou desenvolver qualquer atividade no local”, destacaram os promotores de Justiça Ana Peterlini, Joelson de Campos Maciel e Gerson Barbosa.

 

Conforme o MPE, a reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo após a criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.

 

A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.

 

Em 2007, a Resex foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, o problema é que a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. “Esta vinculação da ampliação da Resex com compensação ambiental por deficit de reserva legal, por óbvio, dada a insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a Lei 8.680/2007 acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a Reserva acabou sendo reduzida, tornando os limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora”, explicam os promotores.

 

Conforme consta na ação, a Assembleia ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo editou o Decreto 59/2015, ampliando a Resex, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, garantindo, com isso, proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso.

 

No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o Decreto Legislativo 51/2016, sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015, reduzindo a reserva aos limites originais, ou seja, 57.630 hectares. O MPE argumenta que a redução de Unidade de Conservação somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Aponta ainda vício de motivação do decreto legislativo, que se baseou em um relatório final que não representa a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria Assembleia, para avaliar os limites da Resex.

 

“O documento que justificou a edição do decreto legislativo não corresponde à verdade. A manobra foi motivada por interesses privados em detrimento do interesse público”, sustentam os promotores. (Com Assessoria)