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NOTÍCIA

STF nega barrar posse de Getúlio Viana

Data: Terça-feira, 24/01/2017 00:00
Fonte: Rafael Costa, repórter do GD

 

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmén Lucia, determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um mandado de segurança que questiona a diplomação do prefeito eleito Getúlio Viana (PSB).

 

O recurso foi protocolado pela coligação “Unidos por Primavera”, encabeçada pelo candidato derrotado Paulo Eromar Besch (PMDB).

 


Prefeito Getúlio Viana (PSB) exerce o cargo sob efeito de liminar do TSE.

De acordo com os autos, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram o registro da candidatura de Getúlio Viana com base na lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura dos condenados em órgãos colegiados.

 

Isso porque havia uma decisão do Tribunal de Justiça que determinou a suspensão de seus direitos políticos diante da condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

 

Em recurso ao TSE, Viana conseguiu decisão favorável dada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho que acolheu os argumentos do advogado Rodrigo Cyrineu de que a ficha limpa não se aplicava ao caso em questão.

 

No Supremo Tribunal Federal, a coligação “Unidos por Primavera” buscou suspender os efeitos do ato impugnado e manter à frente da Prefeitura de Primavera do Leste o presidente da Câmara Municipal, até o julgamento final do mandado de segurança.

 

Em sua decisão, a ministra afirmou que entende haver equívoco na impetração do mandado de segurança no STF. “No rol dos casos subsumidos constitucionalmente à competência originária deste Supremo Tribunal não se inclui a atribuição de processar e julgar originariamente mandado de segurança no qual se aponte como autoridade coatora ministro do Tribunal Superior Eleitoral”.